A 10° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a concessão da Aposentadoria por Incapacidade Permanente para um trabalhador com hipertensão arterial e doença cardíaca crônica. O segurado atua como ajudante de serviços gerais.
De acordo com o processo, o segurado acionou a Justiça solicitando o restabelecimento do auxílio-doença e sua conversão em aposentadoria por invalidez. No entanto, a Justiça Estadual de Água Clara/MS, atuando por competência delegada, negou o pedido sob a justificativa de que não havia incapacidade total para o trabalho. Diante disso, o trabalhador recorreu ao TRF3, argumentando que suas condições de saúde são irreversíveis.
A decisão do TRF3
Ao analisar o caso, o relator responsável observou que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) registrou que o autor recebeu auxílio-doença entre julho de 2018 e janeiro de 2020, o que comprova sua qualidade de segurado e o cumprimento da carência exigida pelo INSS.
Ademais, o laudo pericial apontou incapacidade parcial e permanente para o trabalho, sugerindo a possibilidade de reabilitação para atividades que não exijam esforço físico. No entanto, o relator ressaltou que o juiz não está obrigado a seguir apenas a avaliação médica, devendo considerar o conjunto de provas do processo para tomar sua decisão.
Diante das limitações do segurado e sua idade avançada, o tribunal concluiu que ele não possui condições de exercer qualquer atividade laboral sem grande esforço, o que inviabiliza sua reinserção no mercado de trabalho. Sendo assim, o TRF3 determinou a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.
Processo: 5001036-06.2024.4.03.9999
Fonte: Prevlaw com informações do TRF3.