TRF3 concede Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para criança com autismo em situação de vulnerabilidade

A 10° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve uma decisão que condena o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e em situação de vulnerabilidade social.

O INSS recorreu da sentença em primeira instância, argumentando que o pai da criança atuava servidor público com salário de aproximadamente R$ 6 mil, o que afastaria a condição de miserabilidade exigida para concessão do benefício.

No entanto, a relatora do caso, desembargadora federal Gabriela Araújo, destacou que o pai não reside com a criança e que seus rendimentos não devem ser considerados no cálculo da renda familiar para fins do BPC/LOAS. O valor da pensão alimentícia paga por ele é de apenas R$ 350 mensais.

Além disso, a magistrada ressaltou que a mãe é a única cuidadora da criança, está desempregada e recebe apenas o Bolsa Família como fonte de renda. Segundo ela, o recebimento do Bolsa Família não impede a concessão do BPC/LOAS e, ao contrário, reforça a situação de vulnerabilidade da família.

A decisão também levou em consideração o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que permite considerar outros elementos além da renda per capita para avaliar a condição de vulnerabilidade, como laudos médicos, situação habitacional e contexto familiar.

Prevlaw Com informações do TRF3.