TRF3: BPC/LOAS pode ser concedido para pessoa soropositiva para o Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV)

A Justiça Federal determinou a concessão de Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para uma mulher que vive com o Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV), reconhecendo sua condição de pessoa com deficiência.

De acordo com o processo, a autora solicitou o benefício, alegando ser uma pessoa carente e incapaz para o trabalho. O pedido foi inicialmente negado pela Justiça Estadual em Amambai/MS, que considerou o caso improcedente. Assim, a mulher recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Em um estudo social realizado em 2022, foi identificado que a mulher vivia com seus pais e dois filhos menores de idade. Ela não possuía renda fixa, dependendo de trabalho informal e de programas de transferência de renda para seu sustento.

Entenda a decisão

Ao analisar o caso, o relator responsável, destacou que o laudo pericial confirmou que a autora vive com o HIV. Ademais, o estado clínico da mulher gera impedimentos de longo prazo, dificultando sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas. Por esse motivo, ela foi reconhecida como pessoa com deficiência para fins legais.

Dessa forma, devido à situação clínica e social apresentada, o BPC/LOAS deveria ser concedido. Além disso, o alto estigma social relacionado à doença, que dificulta a inclusão da autora no mercado de trabalho e na sociedade de maneira igualitária.

Por unanimidade, a 10° Turma do TRF3 determinou a concessão do benefício assistencial à mulher, com início na data do requerimento administrativo.

Fonte: Prevlaw com informações do TRF3.

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