A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a concessão do Auxílio-Doença (atual auxílio por incapacidade temporária), para um segurado após a comprovação da incapacidade para o trabalho.
Conforme apontou o relator responsável pelo caso, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) comprovou que o segurado possui um longo histórico de contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Sendo assim, o autor possui qualidade de segurado e cumpriu a carência de 12 meses de contribuições, exigida para a concessão do benefício.
Ademais, a perícia médica identificou a existência de incapacidade total e permanente para o trabalho. Entre doenças, está a discopatia degenerativa na coluna cervical e lombar, acompanhada de sinais de radiculopatia.
Dessa forma, a decisão foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o recurso apresentado pelo INSS e manteve o direito do autor ao auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária).
Processo: 1009399-07.2024.4.01.9999
Fonte: PrevLaw – Com informações do TRF1.