TRF1 mantém pensão por morte a filho de lavrador e reduz honorários advocatícios do INSS

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a concessão de pensão por morte a um homem, filho de trabalhador rural falecido, ao julgar recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão reconhece o direito ao benefício e apenas altera o percentual dos honorários advocatícios, reduzindo de 20% para 10% sobre o valor da condenação.

Conforme o processo, na apelação, o INSS alegou a falta de comprovação da qualidade de segurado especial do pai do autor — condição exigida para a concessão do benefício previdenciário rural. A autarquia também solicitou, subsidiariamente, a redução dos honorários de sucumbência.

Entenda a decisão

Ao analisar o caso, o relator responsável, apontou que a condição de lavrador do falecido foi comprovada por documentos e testemunhos. Entre as provas consideradas estão: o prontuário de assistência médica – Sanitária; e as fichas de matrícula escolar dos filhos, que identificam o pai como lavrador. Esses documentos foram reforçados por prova testemunhal, confirmando o exercício de atividade rural até a data do falecimento.

Diante das evidências, o magistrado concluiu que foram atendidos todos os requisitos legais para a concessão da pensão por morte, especialmente por se tratar de um filho absolutamente incapaz na data do óbito, cuja dependência econômica é presumida por lei. Assim, o colegiado da 2ª Turma decidiu dar parcial provimento ao recurso do INSS, apenas para reduzir os honorários advocatícios de 20% para 10% sobre o valor da condenação.

Processo: 1027546-57.2019.4.01.9999

Prevlaw com informações do TRF1.