A segurada solicitou o auxílio-doença após ser afastada do trabalho por mais de 15 dias, devido a uma gravidez de alto risco. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o benefício. Para a Autarquia, ela não completou o período de carência necessário (12 contribuições mensais) para a concessão do benefício.
Após a negativa do INSS, a Autora ajuizou ação previdenciária. Porém, seu pedido foi negado em 1ª instância.
A decisão do TRF1 sobre o Auxílio-Doença
Ao analisar o caso, o TRF1 entendeu que gravidez de alto risco não está incluída na lista de doenças que garantem a dispensa de carência para a concessão do auxílio-doença. No entanto, seguindo entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU), a segurada teria direito ao benefício mesmo sem completar os 12 meses de carência.
A TNU entende que essa é uma situação de risco elevado, tanto para a mãe quanto para o bebê. Sendo assim, possível a dispensa da comprovação do período de carência. Agora, cabe ao INSS a concessão do benefício após decisão favorável à segurada.
Processo: 1029250-03.2022.4.01.9999 Com informações do TRF1.