Uma recente decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) trouxe à tona uma importante questão sobre a compatibilidade entre o exercício de um mandato eletivo e a aposentadoria por invalidez. O caso envolveu um vereador de Uruaçu, em Goiás, e a autarquia federal do INSS, que tentava cobrar os valores de aposentadoria pagos ao vereador após ele assumir o cargo.
A decisão do TRF1
O Tribunal decidiu, por unanimidade, manter a sentença que impediu o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de cobrar os valores da aposentadoria por invalidez pagos ao vereador. O INSS argumentava que, ao assumir o cargo de vereador, o beneficiário havia demonstrado capacidade para o trabalho, o que contradiz os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez.
Segundo o INSS, para que uma pessoa tenha direito à aposentadoria por invalidez, ela deve ser incapaz de realizar qualquer atividade remunerada. Ao retornar ao trabalho como vereador, o beneficiário estaria mostrando que não sofria de incapacidade total e permanente.
Natureza dos vínculos: trabalho e cargo eletivo
Na análise do caso, o relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, destacou um ponto essencial: a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF1 estabelece que é possível acumular o benefício previdenciário com os subsídios de um cargo eletivo. Isso ocorre porque os vínculos têm naturezas distintas — o trabalho profissional e o mandato eletivo não se confundem.
O desembargador Albernaz ressaltou que o exercício de um cargo eletivo é uma atividade pública de caráter temporário, que não depende da mesma capacidade física ou profissional exigida em outras ocupações. Dessa forma, a incapacidade para o trabalho profissional não implica, necessariamente, a incapacidade para o desempenho de uma função política.
Considerações sobre a invalidez e o mandato eletivo
A decisão do TRF1 estabelece que, enquanto não houver provas concretas de que o beneficiário recuperou a capacidade de trabalhar em sua profissão de origem, o cancelamento da aposentadoria por invalidez não pode ser considerado adequado. Além disso, foi destacado que a função política, por ser de natureza distinta do vínculo empregatício comum, permite essa acumulação de benefícios.
Dessa forma, a sentença reafirma que o simples fato de o segurado exercer um mandato eletivo não caracteriza recuperação de capacidade para o trabalho, e, portanto, não justifica o cancelamento automático da aposentadoria por invalidez.
O que isso significa para outros casos?
A decisão é um importante precedente para segurados do INSS que, mesmo aposentados por invalidez, exercem funções públicas temporárias, como cargos de vereador. A interpretação adotada pelo TRF1 reforça a possibilidade de acumulação dos benefícios, desde que sejam de naturezas distintas e que não haja provas de recuperação da capacidade laboral total e permanente.
É possível a acumulação de aposentadoria por invalidez com exercício de mandato eletivo?
Na legislação, não existe impedimento para a acumulação da aposentadoria por invalidez com o subsídio proveniente do exercício de mandato eletivo.
Pode ser aposentado por invalidez e trabalhar?
De acordo com a lei, não existe proibição para que os aposentados exerçam atividades remuneradas, mas aposentado por invalidez tem proibição expressa. Artigos 42, caput, 46 e 47 da Lei 8.213/91.
Quais doenças impedem de assumir cargo público?
Algumas das doenças que impedem de assumir cargo público são: doenças psiquiátricas não tratáveis, obesidade mórbida, escoliose estrutural superior a 10 graus, glaucoma, arritmia cardíaca, enfermidades respiratórias, entre outras.
Fonte: TRF1: é possível acumular salário de mandato eletivo com aposentadoria por invalidez