A isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria para portadores de moléstias graves é um direito garantido por lei no Brasil, conforme previsto no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento importante sobre o tema, reforçando que a isenção é devida independentemente da contemporaneidade dos sintomas da doença.
Decisão do STJ e o Direito à Isenção
Em julgamento realizado em outubro de 2024, o STJ reafirmou que os aposentados diagnosticados com moléstias graves têm direito à isenção do imposto de renda, mesmo que não apresentem sintomas da doença no momento do pedido. Seguindo a jurisprudência consolidada, a decisão deixou claro que a isenção se baseia no diagnóstico da enfermidade, e não na sua manifestação atual.
Assim, decidiu o STJ que “A isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria percebidos por portadores de moléstias graves nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 independe da contemporaneidade dos sintomas”
Quem Tem Direito à Isenção do IR?
A isenção do imposto de renda é destinada a aposentados portadores de moléstias graves listadas no inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/88, como:
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (monocular ou binocular);
- Esclerose múltipla;
- Parkinson;
- Outras doenças graves reconhecidas na legislação.
É importante destacar que a isenção abrange apenas os rendimentos provenientes da aposentadoria, não se aplicando a outras fontes de renda.
Como Solicitar a Isenção?
Os aposentados podem solicitar a isenção do imposto de renda diretamente junto ao órgão pagador do benefício, como o INSS. Confira os passos:
- Obtenha o laudo médico: Procure um médico especialista para emitir um laudo que ateste a moléstia grave. O laudo deve conter:
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- Diagnóstico claro da doença;
- Data do início da doença (se possível);
- CID (Classificação Internacional de Doenças).
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Solicite pelo portal Meu INSS:
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- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS;
- Escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- Selecione a categoria “Isenção de Imposto de Renda” e envie os documentos.
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Realize a perícia: Compareça à agência indicada no dia agendado, levando todos os documentos necessários.
Caso a solicitação seja negada administrativamente, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o direito.
Conclusão
A isenção do imposto de renda é um direito essencial para garantir a dignidade e o bem-estar dos aposentados que enfrentam moléstias graves. Com a recente decisão do STJ, ficou ainda mais evidente a proteção desses direitos, assegurando que a ausência de sintomas não seja um impedimento para o benefício.
Fonte: PrevLaw