Imagine a seguinte cena: uma trabalhadora descobre que está grávida. Entre a alegria da novidade e a ansiedade natural desse momento, surge também uma preocupação prática: como ficará a renda da família durante os meses de afastamento do trabalho? É justamente para dar segurança nessa fase que existe o salário-maternidade, um benefício previdenciário que garante proteção financeira à mãe e, em alguns casos, ao pai, em situações de nascimento, adoção ou guarda judicial de crianças.
O salário-maternidade é mais do que um simples auxílio: ele representa um direito fundamental assegurado pela Constituição e pela legislação previdenciária brasileira, reforçando o compromisso social de apoiar famílias nos primeiros momentos de vida de uma criança. Ainda assim, muitas pessoas desconhecem os detalhes do benefício, quem pode solicitá-lo, qual o valor a receber e como realizar o pedido.
Este guia foi preparado para esclarecer, de forma didática e completa, tudo o que você precisa saber sobre o tema em 2025.
Salário-Maternidade no Brasil: um guia prático
O que é o salário-maternidade?
O salário‑maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), destinado a substituir a renda da segurada durante o período em que ela se afasta do trabalho por motivos ligados à maternidade. como nascimento, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso. É garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.213/1991.
Quem tem direito ao benefício?
Podem solicitar o salário‑maternidade as seguintes categorias, desde que sejam seguradas do INSS:
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Empregadas com carteira assinada (CLT), incluindo domésticas e avulsas;
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Contribuintes individuais (autônomas, liberais), facultativas (como donas de casa, estudantes, desempregadas que mantêm contribuição) e MEIs;
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Seguradas especiais, como trabalhadoras rurais e pescadoras artesanais;
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Desempregadas que estejam no período de graça, ou seja, ainda mantêm a cobertura do INSS após a perda do vínculo empregatício.
Alguns casos especiais:
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Pais adotantes (homens) podem solicitar o benefício em situações de adoção ou guarda para fins de adoção e também em caso de falecimento da mãe, desde que preencham os requisitos legais.
Prazo para requerer
O pedido deve ser feito em até 5 anos após o evento gerador — seja o nascimento, adoção, guarda ou aborto — o que permite que a segurada recorra ao benefício mesmo muitos meses ou anos depois do fato.
Quanto tempo dura este benefício?
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Parto, adoção ou guarda judicial, natimorto: 120 dias corridos (~4 meses), com início permitido até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento;
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Empresa Cidadã: o benefício pode ser estendido para 180 dias se a empresa aderir ao programa;
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Aborto espontâneo ou legal: até 14 dias, mediante apresentação de atestado médico.
Valor do benefício
O cálculo do valor do salário‑maternidade varia conforme a categoria da segurada:
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Empregadas CLT (incluindo domésticas e avulsas): recebem o salário integral, geralmente com base na remuneração recente ou média dos últimos meses.
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Contribuintes individuais e facultativas: recebem como base média dos últimos 12 salários de contribuição.
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MEIs: recebem o valor equivalente a 1 salário‑mínimo (que em 2025 é de R$ 1.518).
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Seguradas especiais (rurais): também recebem pelo menos um salário‑mínimo, salvo situações com contribuições facultativas superiores.
Carência: o que mudou em 2025
Até o ano de 2024, trabalhadoras autônomas, contribuintes facultativas, microempreendedoras individuais (MEIs) e seguradas especiais precisavam comprovar 10 meses de contribuição ao INSS para terem direito ao salário-maternidade. A partir de 2025, com a publicação da Instrução Normativa nº 188/2025, que incorporou decisões do STF nas ADIs 2.110 e 2.111, essa exigência deixou de existir. Desde então, o benefício pode ser concedido com apenas uma contribuição válida realizada antes do evento gerador.
Empregadas CLT, domésticas e avulsas já estavam isentas de carência.
Como solicitar o benefício
1. Empregadas CLT, domésticas e avulsas
O pagamento é feito diretamente pela empresa contratante, que depois será reembolsada pelo INSS.
2. MEIs, autônomas, facultativas, rurais e desempregadas
Devem requerer o benefício através do Meu INSS (site ou aplicativo) ou telefone 135.
Passo a passo via Meu INSS:
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Acesse com dados Gov.br;
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Clique em “Novo Pedido” e busque por “Salário‑Maternidade”;
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Preencha os dados e envie documentos como CPF, certidão de nascimento ou documentos relativos à adoção, guarda ou aborto, além de atestado médico se necessário.
Documentos necessários
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Para todas as seguradas: identidade com foto, CPF, documentos que comprovem o evento gerador (certidão de nascimento, termo de guarda, certidão de natimorto, etc.)
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Afastamento antecipado (até 28 dias antes do parto): atestado médico específico para gestante.
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Em caso de procuração: documentos do representante ou procurador com identificação e procuração no modelo do INSS.
Diante de tantas mudanças e regras específicas, contar com orientação jurídica especializada faz toda a diferença na hora de garantir seus direitos. O escritório Marilinda Marques Fernandes Advogados Associados, com mais de 40 anos de experiência e dedicação exclusiva à área previdenciária, coloca à disposição sua equipe para esclarecer dúvidas, orientar sobre documentos e acompanhar todo o processo de solicitação do salário-maternidade. Nossa missão é assegurar que cada trabalhadora e trabalhador tenha pleno acesso à proteção social que a lei garante, com segurança e tranquilidade nesse momento tão importante da vida.



