Revisão da vida toda: STF adia julgamento para 28/2

O julgamento da revisão da vida toda, que era para ter acontecido em 1º de fevereiro, foi adiado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), agora será realizado no dia 28/2. A revisão possibilita ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) usar todas as suas contribuições previdenciárias para o cálculo de benefício, não somente as feitas após julho de 1994.

Em dezembro de 2022, o STF fez o reconhecimento de que os segurados da Previdência Social têm o direito de definir a regra mais vantajosa em relação as alterações que impactam o valor do benefício previdenciário. Saiba mais e entenda o julgamento.

Para quando o julgamento estava marcado?

O julgamento da revisão da vida toda estava marcado para esta quinta-feira (1º), no entanto, foi adiado. Segundo nota na imprensa, o motivo foi a “falta de tempo na sessão de Abertura do Ano Judiciário, que contou com discursos sobre a volta da harmonia entre as instituições e do respeito à democracia”.

Quando o julgamento será retomado?

Até a publicação desta notícia, a previsão do julgamento é que volte a ser analisado na quarta-feira (7), em sessão física. Porém, de acordo com atualização do STF, irá retornar em 28/02. Na votação passada, realizada em 2023, sete ministros votaram em sentidos diferentes. No próximo julgamento, os ministros poderão alterar ou manter seus votos anteriores.

O que acontecerá na retomada?

No próximo julgamento, previsto para a próxima quarta (7), todos os ministros terão de se manifestar, e os que já votaram poderão mudar seus votos. Porém, “apenas o de Rosa Weber não poderá ser alterado, pois ela se aposentou. Ela será substituída por Flávio Dino, que assume a cadeira em 22 de fevereiro”.

Confira a linha do tempo: entenda o julgamento

  • Em dezembro de 2022, o STF considerou o modelo de cálculo de revisão constitucional;
  • Em março de 2023, o INSS pediu a suspensão de processos de revisão;
  • Desde julho de 2023, os processos de revisão de aposentadoria estão suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso;
  • No dia 11 de agosto, o STF iniciou o julgamento do recurso, contudo o ministro Cristiano Zanin Martins pediu vista e suspendeu o processo por até 90 dias;
  • Em novembro, o plenário voltou ao julgamento da revisão, mas a decisão final será dada em 2024, após o recesso do Judiciário.

Quem poderá se beneficiar com a conclusão do julgamento?

A revisão, sendo aprovada, possibilita que aposentados e pensionistas do INSS possam usar todas as suas contribuições previdenciárias para o cálculo de benefício, não apenas as feitas após julho de 1994. Essa decisão é aguardada há 20 anos. Até que o julgamento seja concluído, estão suspensos todos os processos relacionados ao tema.

Quais requisitos o aposentado precisa se enquadrar?

Há uma série de requisitos que os aposentados e pensionistas precisarão se enquadrar para incluir na contagem de suas contribuições os valores de antes de julho de 1994. Veja:

  • Ter entrado no mercado formal de trabalho antes de julho de 1994;
  • Realizado parte considerável das suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, depois, concentrado recolhimentos sobre valores mais baixos;
  • Recebido o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício);
  • Aposentou-se antes do início da última reforma da Previdência, em novembro de 2019;
  • Teve o benefício concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

Fonte: Previdenciarista 

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