O tempo de contribuição é um dos requisitos fundamentais para a concessão de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse tempo corresponde aos períodos para os quais tenha havido contribuição obrigatória ou facultativa ao RGPS (art. 19-C do Decreto 3.048/99). Na prática, o tempo de contribuição é o período efetivo entre a data de início e a data de encerramento da atividade exercida.
No entanto, nem todos os períodos trabalhados são contabilizados para determinar o direito ao benefício previdenciário.
Quais períodos não podem ser computados para o tempo de contribuição no INSS?
Entre os períodos que não são computados no INSS, destacam-se aqueles referentes a empregos ou atividades que não estão vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Além disso, também não podem ser incluídos os seguintes períodos:
- Aluno aprendiz em escolas técnicas a partir de 16/12/1998;
- Atividades de bolsistas e estagiários realizados conforme a Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, a menos que tenha ocorrido recolhimento como contribuinte facultativo;
- Quando o segurado recebeu benefício por incapacidade e não retornou ao trabalho, ou não contribuiu em outra categoria.
O tempo de contribuição em regimes próprios de previdência social (RPPS) não é considerado, exceto quando certificado por Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Ademais, não são computados os períodos em que o segurado trabalhou com idade inferior à permitida pela Constituição Federal, salvo exceções previstas em lei, conforme a Ação Civil Pública nº 5017267-34.2013.4.04.7100.
Fonte: Prevlaw