PL aprovada pela Comissão de Direitos Humanos propõe a criação do Salário-Paternidade

O salário-maternidade já é um velho conhecido nosso, certo? Esse benefício previdenciário é concedido à mulher após o nascimento de um filho, adoção ou obtenção da guarda de um menor, junto do afastamento do trabalho por 120 dias.

Mas, e o pai, tem direito a quê?

Bom, desde 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada, os homens têm o direito de 5 dias  de afastamento do trabalho em razão da licença-paternidade. Esse direito, entretanto, pode estar prestes a ser alterado.

O PL 3.773/2023, que propõe aumentar a licença-paternidade e criar o salário-paternidade (um novo benefício que seria assumido pela Previdência Social), passou pela Comissão de Direitos Humanos este mês e foi aprovada. O projeto inicial, entretanto, sofreu algumas alterações. Acompanhe:

O PROJETO ORIGINAL E AS MUDANÇAS SOFRIDAS

O Projeto de Lei, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), tinha a proposta de equiparar a licença-paternidade à licença-maternidade, em 120 dias.

Porém, ao ser avaliado pela CDH no último dia 10, o presidente da Comissão, senador Paulo Paim (PT-RS) pediu atenção ao impacto financeiro da proposta (sempre, né?! ).

Dessa forma, a relatora do projeto, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), estabeleceu um substitutivo que determinou:

— a licença-paternidade de 30 dias, nos dois primeiros anos de vigência da lei;

— a licença-paternidade de 45 dias, no terceiro e quarto ano de lei;

— e a licença-paternidade de 60 dias, após quatro anos de vigência da lei.

Esse período pode, ainda, ser estendido em até 15 dias adicionais para as empresas adeptas do Programa Empresa Cidadã. Logo, pode chegar até 75 dias.

A justificativa da senadora Damares Alves, é que estabelecer essa extensão gradual do período de licença-paternidade evitaria impacto aos cofres públicos.

O substitutivo trouxe, também, outros pontos :

— a licença-paternidade poderá ser parcelada em até dois períodos, por escolha do empregado, respeitando as regras: o primeiro período deve durar no mínimo metade do período total da licença, enquanto o segundo período deve iniciar até 180 dias após o parto ou adoção.

O objetivo dessa ação é dar apoio à mulher durante o seu retorno ao mercado de trabalho.

— em casos de nascimento prematuro, tanto a licença-maternidade quanto a licença-paternidade podem iniciar no momento do nascimento e prorrogadas por um período igual ao tempo de internação do bebê.

— No caso de ausência materna no registro de nascimento, ou em casos de adoção apenas pelo pai, a licença-paternidade seria equivalente à licença-maternidade.

MUDANÇAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

Se aprovado, o projeto de lei trará mudanças consideráveis à legislação trabalhista e previdenciária.

O empregado deverá notificar seu empregador da provável data de seu afastamento e, a partir disso, ficará proibida a sua demissão sem justa causa, o que deve durar até um mês após o término da sua licença.
Assim, estendem-se ao homem a mesma proteção que a mulher gestante tem direito segundo a Consolidação das Leis do Trabalho.

Sua aprovação também trará alterações para as leis previdenciárias 8.212/1991 e 8.213/1991, pois criará o salário-paternidade. O benefício seria análogo ao já conhecido salário-maternidade:

Seu valor é igual ao da remuneração integral do empregado, pago pela empresa e que, posteriormente, será compensado pela Previdência.

 

Fonte: Previdenciarista

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