O Pente-Fino é uma revisão realizada pelo INSS em benefícios previdenciários e assistenciais, especialmente aqueles relacionados à incapacidade para o trabalho:
- Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
- Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);
- Benefício Assistencial (BPC/LOAS).
O objetivo dessas revisões é detectar fraudes, inconsistências ou irregularidades nos benefícios que estão em vigor.
Estou certo de que nesse Pente-Fino do INSS muitos aposentados por invalidez serão convocados para perícias revisionais.
MAS ATENÇÃO!
Há hipóteses que DISPENSAM o APOSENTADO POR INVALIDEZ de eventuais revisões no benefício. Uma delas é o implemento dos 60 anos do titular de aposentadoria por invalidez!
Isso significa que o aposentado por invalidez que completar 60 anos estará dispensado de submeter-se a exames médicos junto à Previdência Social (desde que não tenha retornado ao trabalho, é claro).
Além dessa hipótese, há casos em que as perícias de reavaliação não são necessárias, ou seja, o INSS não pode exigir esse procedimento para a continuidade do benefício.
Estão isentos de perícia e de reavaliações periódicas:
- Aposentados por invalidez ou pensionistas “inválidos” que não retornaram ao trabalho a partir dos 55 anos de idade, desde que recebam benefícios por incapacidade há pelo menos 15 anos, incluindo o tempo de auxílio-doença anterior à aposentadoria por invalidez (art. 101, §1.º, I da lei 8.213/91).
- Aposentados que completam 60 anos de idade, independentemente do tempo em que estão recebendo aposentadoria por invalidez ou pensão por morte (art. 101, §1.º, II da lei 8.213/91).
- Aposentados por invalidez diagnosticados com HIV/AIDS (art. 43, § 5.º da Lei 8.213/91).