A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um vigilante que tentava penhorar parte da pensão por morte recebida pelos filhos de um dos sócios de uma empresa de segurança.
A decisão confirma o entendimento de que esse tipo de benefício previdenciário não pode ser usado para quitar dívidas trabalhistas deixadas pelo falecido. Entenda.
Pensão não entra como herança
De acordo com o colegiado, a pensão por morte é um direito exclusivo dos dependentes e não integra o patrimônio do falecido, ou seja, não se transmite como herança. Por isso, não pode ser penhorada nem mesmo para o pagamento de dívidas trabalhistas.
No processo, consta que o vigilante trabalhava para uma empresa de segurança em Americana (SP) e venceu uma ação trabalhista contra a empregadora. Após a morte de um dos sócios executados, o trabalhador pediu a penhora de 30% da pensão por morte recebida pelos filhos do empresário.
O pedido foi negado na primeira instância e também pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).
Natureza alimentar da pensão foi determinante
A negativa se baseou no fato de que a pensão tem natureza alimentar e é destinada à subsistência dos dependentes do falecido.
A relatora do caso no TST, ministra Liana Chaib, destacou que “apenas o espólio (bens deixados em vida) pode ser responsabilizado pelas dívidas”, e que benefícios previdenciários não entram nessa conta.
Precedente do STJ reforçou a decisão
Para embasar sua decisão, a ministra citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que produtos como o VGBL (plano de previdência privada) também não fazem parte da herança.
Assim, o mesmo raciocínio se aplica à pensão por morte. A decisão foi unânime.
Pensão por morte entra no inventário?
A pensão por morte não entra no inventário, pois é um benefício previdenciário que surge com a morte do segurado, e não faz parte do seu patrimônio. Dessa forma, não é objeto de sucessão e não é incluída no inventário.
O que anula a pensão por morte?
Quando ocorre o falecimento do beneficiário, a pensão por morte é automaticamente encerrada. Para filhos ou irmãos que recebem esse benefício, a pensão se extingue ao completarem 21 anos, marcando a transição para a maioridade. Contudo, se o dependente tiver alguma invalidez ou deficiência que o torne financeiramente dependente, essa regra pode ser flexibilizada, entre outras.
Processo: 0011603-75.2021.5.15.0007.
Fonte: Pensão por morte não pode ser penhorada para pagar dívida trabalhista