O principal foco da campanha do OUTUBRO ROSA é a conscientização sobre o câncer de mama. Dentre os objetivos, está a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama, incentivando as mulheres a realizarem mamografias e exames clínicos regulares.
Segundo o INCA (Instituto Nacional de Câncer), o câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres brasileiras, com estimativas de cerca de 66 mil novos casos por ano. O câncer de mama é uma das principais causas de afastamento do trabalho entre mulheres que contribuem para o INSS
Confira abaixo alguns pontos que destacam a relação entre o câncer de mama e o sistema previdenciário, evidenciando a importância de cuidados preventivos e do suporte social para as mulheres afetadas pela doença.
Benefícios previdenciários
Mulheres diagnosticadas com câncer de mama podem solicitar o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) durante o tratamento, que pode incluir quimioterapia, radioterapia e cirurgias.
Dessa forma, os benefícios por incapacidade podem ser uma alternativa quando preenchidos os seguintes requisitos:
- Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária): incapacidade temporária e qualidade de segurada;
- Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente): incapacidade permanente e qualidade de segurada;
- Auxílio-acidente: sequelas de acidente que reduzem a capacidade para o trabalho e qualidade de segurada (nesse benefício não precisa haver afastamento do trabalho);
- Acréscimo de 25%: benefício complementar e destinado aos aposentados por invalidez. Podem solicitar aqueles que necessitem de acompanhamento para realizar atividades diárias como tomar banho, ir ao banheiro, vestir-se, cozinhar e limpar.
Para os benefícios por incapacidade, em se tratando de câncer de mama, o requisito da carência é dispensado (art. 151 da Lei 8.213/91). Portanto, basta uma única contribuição para possuir qualidade de segurada e solicitar o benefício.
ATENÇÃO! A data de início da incapacidade deve ser posterior ao ingresso da segurada no sistema previdenciário do INSS.
Ainda, a segurada que tenha recebido alta, mas conte com algum tipo de limitação, pode ter direito à reabilitação profissional do INSS. Esse programa é oferecido para auxiliar na reintegração ao mercado de trabalho após o tratamento, além de ser compatível com o recebimento do auxílio-acidente.
Ademais, pessoas que foram diagnosticadas com câncer de mama, realizaram tratamento, podem ficar com algumas sequelas: limitação de movimento do ombro e no braço do lado afetado, dor no local da cirurgia, linfedema, perda de sensibilidade em regiões do corpo, dentre outros.
Nessa hipótese, tendo a segurada trabalhado posteriormente com limitações que configurem barreiras ambientais, pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, seja na modalidade de tempo de contribuição ou por idade.
Benefício assistencial (BPC/LOAS)
Em contrapartida, para as mulheres que não contribuem para o INSS, há a possibilidade de solicitar o benefício assistencial (BPC/LOAS), quando preenchidos os requisitos abaixo:
- Deficiência (impedimentos de longo prazo) ou idade de 65 anos;
- Necessidade econômica (vulnerabilidade social).
- Não receber outros benefícios de natureza previdenciária ou assistencial, como aposentadorias ou pensões.
No que se refere à comprovação do impedimento de longo prazo, a justiça mantém entendimento que deve ter duração mínima de dois anos (Tema 173 da TNU).
Assim, em que pese os conceitos de deficiência e incapacidade não se confundam, se uma pessoa comprovar incapacidade para o trabalho por tempo superior a 2 anos, poderá receber o BPC. Em casos como este, a incapacidade configura impedimento de longo prazo. O valor do BPC é de 1 (um) salário mínimo nacional.
Isenção de imposto de renda
Por fim, podemos citar que pessoas diagnosticadas com câncer de mama e que recebam algum benefício do INSS, podem ter direito.
A Lei 7.713/1988 estabelece a isenção do imposto de renda para pessoas portadoras de doenças graves, incluindo neoplasia maligna.
Por outro lado, os rendimentos de outra natureza que não previdenciária não são abarcados pela isenção, como, por exemplo, o salário do trabalhador que esteja na ativa (Tema 1.037 do STJ). Ou seja, somente os inativos podem se beneficiar da isenção do imposto.
O pedido de isenção de imposto de renda de aposentadoria e pensões pode ser realizado diretamente junto ao INSS – e não perante a Receita Federal. Atualmente, o pedido é feito pelo portal Meu INSS ou por telefone (nº 135).
Para protocolo, é importante que o beneficiário apresente a documentação médica comprobatória do seu quadro de saúde, como exames, atestados e receituários.
A prevenção e o diagnóstico precoce são fundamentais. Conheça seus direitos e busque apoio!