Uma empresa de alimentos e bebidas foi condenada pela 11ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma promotora de vendas que não foi readaptada em novas atividades após receber alta do auxílio-doença.
A decisão também determinou o pagamento de pensão em parcela única e dos salários devidos desde a alta previdenciária até a reintegração da trabalhadora.
Segundo o Consultor Jurídico, apesar de o INSS ter indicado que a profissional poderia exercer função administrativa ou outra atividade compatível, a empresa não a readaptou e também não pagou salário, colocando-a em uma situação conhecida como “limbo previdenciário”, também conhecida como “sem salário, sem trabalho”. Saiba mais.
Processo 1000988-86.2024.5.02.0711.
Entenda o acidente de trabalho e afastamento
A profissional sofreu um acidente em 14 de junho de 2005, ao cair de um banquinho enquanto abastecia uma prateleira. O incidente resultou em uma lesão no joelho esquerdo e reduziu em 20% sua capacidade laborativa, conforme laudo pericial.
Desde então, passou por duas cirurgias e recebeu auxílio-doença de 30 de setembro de 2005 a 30 de novembro de 2023, quando foi considerada apta para trabalhar pelo INSS.
Qual foi a decisão judicial?
O juiz Gustavo Kiyoshi Fujinohara considerou: “a empresa criou riscos ao não fornecer equipamentos adequados para a atividade da funcionária, caracterizando negligência”. Ele destacou que, conforme o artigo 476 da CLT e o artigo 63 da Lei nº 8.213/91, a alta previdenciária implica a retomada do contrato de trabalho, sendo dever da empresa pagar os salários.
O magistrado ressaltou: “a indicação do INSS para uma nova função não exime a empresa da obrigação de readaptar a funcionária. Além disso, considerou que sua conduta de não oferecer trabalho representou uma barreira atitudinal que impediu a inclusão da profissional”.
A empresa argumentou que a reabilitação do INSS não a obrigava a oferecer uma nova função, alegando falta de vaga compatível com as limitações da funcionária.
Inclusão exige adaptação das condições de trabalho
Na sentença, o juiz enfatizou que a inclusão de trabalhadores reabilitados exige “adaptação das condições de trabalho”. Ele destacou que exigir plena capacidade física e mental dos trabalhadores representa uma forma de discriminação contra aqueles que passaram pelo processo de reabilitação da Previdência Social.
Por fim, a decisão reforça a responsabilidade das empresas em garantir condições adequadas para a readaptação de trabalhadores que sofreram acidentes e foram reabilitados pelo INSS
Fonte: Mulher é colocada em “limbo previdenciário” após fim do auxílio-doença