Menor sob guarda judicial tem direitos previdenciários equiparados aos filhos

A partir de agora, crianças e adolescentes sob guarda judicial passam a ter os mesmos direitos previdenciários que filhos biológicos, enteados e menores tutelados. A mudança foi estabelecida pela Lei Nº 15.108, publicada em março de 2025 no Diário Oficial da União. Com a nova legislação, esses menores poderão acessar benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que atendam aos critérios exigidos.

A legislação previdenciária estabelece uma hierarquia de dependentes para o recebimento de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No topo da lista estão o cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos. Já os enteados, menores tutelados e, agora, menores sob guarda judicial são equiparados aos filhos, desde que haja declaração do segurado e o menor não tenha meios próprios de sustento

A nova norma altera o § 2.º do artigo 16 da Lei n.º 8.213, determinando que o menor sob guarda judicial será equiparado ao filho para fins previdenciários, mediante declaração do segurado e desde que não possua condições financeiras para seu próprio sustento e educação.

Menor tutelado x Menor sob guarda: qual a diferença?

  • Menor tutelado: É aquele cujo poder familiar dos pais biológicos foi destituído ou suspenso, sendo transferido a um tutor por decisão judicial. A tutela tem o objetivo de inserir o menor em uma família substituta.

  • Menor sob guarda: Nessa situação, o poder familiar dos pais biológicos não é completamente removido, apenas limitado, e a guarda é concedida a um guardião de forma temporária. A medida visa regularizar a convivência com uma nova família até que o menor possa retornar à família biológica ou ser adotado.

Com essa mudança, a legislação previdenciária amplia a proteção social a crianças e adolescentes.

Fonte: Prevlaw com informações do INSS

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