Mães desempregadas têm direito ao salário-maternidade? Entenda seus direitos

O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido às seguradas do INSS em situações como parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso. Mesmo estando desempregada, a mulher pode ter direito a esse benefício, desde que cumpra certos requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária

Período de graça: o que é e como funciona

O período de graça é o tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurada do INSS mesmo sem estar contribuindo. Durante esse período, é possível ter acesso a benefícios previdenciários, incluindo o salário-maternidade.

A duração do período de graça varia conforme a situação da segurada:

  • 12 meses: para quem deixou de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social.
  • 24 meses: se a segurada possuir mais de 120 contribuições mensais sem interrupção.
  • 36 meses: caso, além dos critérios anteriores, a segurada comprove estar desempregada por meio de registro no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou recebimento de seguro-desemprego.

É importante destacar que, para manter a qualidade de segurada durante o período de graça, a mulher não pode ter iniciado uma nova atividade remunerada ou ter perdido essa condição por outros motivos.

Carência: é necessário cumprir?

A carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado tenha direito a determinados benefícios. No caso do salário-maternidade:

  • Empregadas com carteira assinada, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas: não há exigência de carência.
  • Contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais: é necessário ter, no mínimo, 10 contribuições mensais.

Se a segurada perdeu a qualidade de segurada e deseja retomar as contribuições, será necessário cumprir metade da carência exigida, ou seja, 5 contribuições mensais, para ter direito ao salário-maternidade.

Valor do benefício

O valor do salário-maternidade para desempregadas varia conforme a categoria da segurada:

  • Seguradas que estavam empregadas: o valor corresponde à média dos 12 últimos salários de contribuição.
  • Contribuintes individuais ou facultativas: também é calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição.
  • Seguradas especiais (como trabalhadoras rurais em regime de economia familiar): o valor é de um salário-mínimo.

Caso a segurada não tenha contribuições nos últimos 15 meses, o valor do benefício será equivalente ao salário-mínimo vigente.

Como solicitar o salário-maternidade

A solicitação do salário-maternidade pode ser feita por meio das seguintes opções:

  1. Portal Meu INSS: acessando o site ou aplicativo, a segurada deve fazer login com sua conta gov.br, selecionar “Salário-Maternidade” e seguir as instruções para preencher o requerimento e anexar a documentação necessária.
  2. Central de Atendimento 135: ligando para o número 135, é possível obter informações e agendar atendimento presencial, se necessário.
  3. Agência do INSS: caso seja solicitado comparecimento presencial, a segurada deve agendar o atendimento e levar os documentos exigidos.

Documentação necessária

Para requerer o salário-maternidade, a segurada deve apresentar:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS);
  • CPF;
  • Certidão de nascimento do filho ou atestado médico indicando a data provável do parto;
  • Comprovantes de contribuição ao INSS, se aplicável;
  • Documentos que comprovem a situação de desemprego, como registro no SINE ou comprovante de recebimento de seguro-desemprego.

Prazo para solicitar o benefício

O prazo para requerer o salário-maternidade é de até 5 anos a partir do evento que deu origem ao benefício (parto, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso). No entanto, é recomendável fazer a solicitação o quanto antes, pois o pagamento será retroativo à data do evento somente se o pedido for feito em até 90 dias após o ocorrido.

Conclusão

Mães desempregadas podem, sim, ter direito ao salário-maternidade, desde que cumpram os requisitos de qualidade de segurada e, quando aplicável, de carência. É fundamental estar atenta aos prazos e à documentação necessária para garantir o acesso a esse importante benefício previdenciário.

 

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