Justiça reconhece trabalho insalubre e manda INSS recalcular aposentadoria de ex-borracheiro no Paraná

A Justiça Federal no Paraná decidiu a favor (em parte) de um ex-borracheiro e raspador de pneus que pediu a revisão da aposentadoria. O INSS havia negado o reconhecimento de quatro períodos em que ele disse ter trabalhado em condições prejudiciais à saúde.

Na decisão, a 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão reconheceu alguns períodos como trabalho em condição especial (com exposição a agentes nocivos, como ruído, por exemplo). O juiz entendeu que não basta o empregador dizer que forneceu equipamento de proteção (EPI): é preciso comprovar, com análise técnica, que o EPI realmente eliminava ou neutralizava o risco. Em relação ao ruído, a sentença reforçou o entendimento de que o uso de EPI não afasta automaticamente o direito ao reconhecimento da atividade especial.

Com isso, o juiz autorizou que o tempo trabalhado em condições especiais fosse convertido em tempo comum em três intervalos (de 1986 a 1988, de 2005 a 2012 e de 2020 a 2023). Essa conversão aumenta o tempo total de contribuição e pode elevar o valor do benefício.

Apesar disso, o pedido de aposentadoria especial (um tipo de aposentadoria específico para quem trabalhou muitos anos em condições nocivas) foi negado, porque o segurado não atingiu os requisitos mínimos de tempo e pontuação exigidos.

Como o segurado já estava aposentado, a Justiça determinou a revisão do valor da aposentadoria: o INSS deve recalcular o benefício e pagar as diferenças desde a data em que a aposentadoria começou (2024).

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) / Justiça Federal do Paraná (JFPR).