A Justiça Federal do Paraná (JFPR) negou a concessão da Pensão por Morte para um viúvo de Pato Branco, no sudoeste do Paraná.
De acordo com o processo, ele solicitou o benefício como companheiro de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), falecida em junho de 2023 devido a problemas de saúde. O casal foi casado por 20 anos e ele conseguiu comprovar a união estável por mais de dois anos, requisito necessário para obter a pensão.
No entanto, documentos anexados ao processo indicaram histórico de violência doméstica, incluindo lesão corporal, ameaça e injúria. Além disso, laudos médicos apontaram que a mulher teria começado a consumir álcool e drogas em razão das agressões sofridas.
Entenda a decisão
Com base nessas provas, e seguindo o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça entendeu que a união estável foi descaracterizada, pois não cumpria os princípios de respeito e assistência mútua.
Ademais, a Constituição Federal exige que o Estado adote medidas para combater a violência doméstica e que a legislação previdenciária ainda oferece proteção insuficiente para esse tipo de situação.
Com informações do TRF4.