A Justiça Federal do Paraná reconheceu o direito à isenção do Imposto de Renda para duas mulheres aposentadas diagnosticadas com doenças graves, além da restituição de valores cobrados indevidamente.
Idosa com Parkinson conquista isenção e restituição de tributos
No primeiro caso, uma aposentada de 77 anos foi diagnosticada com a doença de Parkinson em 2022. O juiz federal responsável determinou a isenção do Imposto de Renda a partir da data do diagnóstico, sobre os valores da aposentadoria pagos pelo INSS e pela Petros.
Além disso, nesse caso a União foi condenada a devolver os valores recolhidos indevidamente desde a data do diagnóstico, respeitando a prescrição de cinco anos anteriores ao início da ação e será corrigida pela taxa SELIC, descontando eventuais valores já reembolsados via declaração do Imposto de Renda.
Aposentada com câncer obteve decisão favorável antes do falecimento
A segunda decisão beneficiou uma idosa de 76 anos que desde fevereiro de 2016 recebia aposentadoria por idade. Em 2023, ela foi diagnosticada com câncer de pâncreas e, diante da gravidade de sua condição, entrou com ação judicial para obter o direito à isenção do IR com maior agilidade.
O juiz responsável reconheceu o direito à isenção e condenou a União a restituir os valores descontados a título de Imposto de Renda a partir do diagnóstico da doença.
Prevlaw com informações do TRF4 e da JFPR.



