Justiça condena associação que descontou mensalidades indevidas de aposentada sem autorização

A Justiça de Minas Gerais determinou que uma associação de aposentados devolva os valores descontados indevidamente da aposentadoria de uma idosa e pague uma indenização por danos morais.

Segundo a aposentada, entre janeiro e outubro de 2024, foram descontados R$ 405 de sua folha de pagamento sem seu consentimento. Ela então acionou a Justiça pedindo a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, além de uma compensação por danos morais.

Em sua defesa, a associação alegou que a filiação foi autorizada, mas não apresentou nenhuma documentação para comprovação. O juiz observou que existem diversos processos contra a mesma entidade tramitando na comarca e solicitou que o Ministério Público investigue sua conduta. Ademais, ele reconheceu que a associação atua como prestadora de serviços e, por isso, está sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Com base no artigo 42, parágrafo único, do CDC, que prevê a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, o juiz determinou a restituição de R$ 883,34 à aposentada. Além disso, fixou indenização por danos morais no valor de R$ 9 mil, considerando que os descontos mensais não autorizados no benefício previdenciário configuram violação clara aos direitos da consumidora e geram danos presumidos.

Processo: 009156-48.2024.8.13.0324

Fonte: Prevlaw com informações do Conjur.