O 3º Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal do Paraná garantiu a concessão do Auxílio-Doença para uma mulher com leucemia e problemas nos ombros e pulsos.
De acordo com o processo, a mulher entrou com uma ação alegando que, devido à leucemia e a problemas nos ombros e pulsos, não conseguia mais exercer sua profissão de salgadeira. O laudo médico apontou que, além do tratamento rigoroso para a leucemia, ela tem lesões nos ombros e nos pulsos com indicação de cirurgia. Diante desse quadro, ela pleiteou a aposentadoria por incapacidade permanente.
Inicialmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o benefício, alegando que a segurada não estaria incapacitada para o trabalho.
Decisão judicial com perspectiva de gênero
Ao analisar o caso, o juiz responsável aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, considerando a dificuldade da mulher em desempenhar tanto sua profissão como as atividades domésticas. A função de salgadeira exige esforço físico significativo, incluindo a elevação dos ombros e o uso intenso dos pulsos.
O magistrado ressaltou que, embora o perito tenha mencionado que ela teria capacidade residual para realizar tarefas domésticas, essa conclusão não era razoável diante das limitações impostas pelas lesões.
Dessa forma, a Justiça determinou o pagamento do auxílio-doença por um período inicial de seis meses. Caso sua condição não melhore, o benefício poderá ser prorrogado mediante nova avaliação médica.
Fonte: Prevlaw com informações do JFPR.