INSS é condenado a aumentar aposentadoria de trabalhadora que atuou no Brasil e Portugal

A Justiça Federal do Paraná determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve aumentar a aposentadoria de uma moradora de Londrina, que estava recebendo um valor abaixo do salário mínimo. A decisão foi proferida pelo juiz federal Igor De Lazari Barbosa Carneiro, da 2ª Vara Federal de Londrina.

Aposentadoria comprovada em dois países

A trabalhadora entrou com o pedido de aposentadoria por idade em 2017, comprovando seu tempo de contribuição tanto no Brasil quanto em Portugal. No entanto, teve que esperar dois anos até que o benefício fosse concedido, e o valor liberado pelo INSS foi de R$ 826,98, inferior ao salário mínimo de R$ 998,00 vigente na época.

Justificativa do INSS

O INSS argumentou que apenas o tempo de contribuição no Brasil não era suficiente para a concessão do benefício. Para complementar o tempo necessário, considerou-se o período de trabalho da autora em Portugal, porém, como não houve contribuições previdenciárias nesse período, o valor pago foi inferior ao salário mínimo.

Decisão baseada em acordo internacional

Apesar do Acordo de Segurança Social entre Brasil e Portugal não exigir que as contribuições feitas no exterior sejam somadas ao cálculo financeiro da aposentadoria brasileira, o juiz decidiu que a legislação nacional garante que nenhum benefício pode ser inferior ao salário mínimo. 

O INSS foi condenado a ajustar o valor da aposentadoria e a pagar as diferenças retroativas devidas à aposentada. O órgão ainda pode recorrer da decisão, mas deverá cumprir com o pagamento do benefício no valor do salário mínimo nacional enquanto o processo segue em tramitação.

É possível se aposentar no Brasil e em Portugal?

É possível, contanto que o cidadão cumpra os requisitos para se aposentar no Brasil e em Portugal. Para isso, é possível utilizar o tempo de contribuição no Brasil e em Portugal para se aposentar ao mesmo tempo.

Como transferir tempo de contribuição de Portugal para o Brasil?

Para transferir o tempo de contribuição, o segurado deverá preencher o formulário específico e enviar através do portal meu INSS que encaminhará o pedido ao Organismo de Ligação Internacional para verificar o tempo de contribuição no país estrangeiro.

Pode se aposentar em 2 países?

A aposentadoria em dois países é possível para quem contribuiu nos locais em que deseja obter o benefício.É possível conquistar aposentadoria em ambos, tanto nos casos de países com Acordo de Previdência Internacional, quanto nos casos de países sem Acordo com o Brasil.

Fonte: INSS é condenado a aumentar aposentadoria de trabalhadora que atuou no Brasil e Portugal

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