GEAP informa cumprimento de liminar e suspende reajuste das mensalidades

Segundo informações divulgadas por entidades sindicais que acompanham o caso, a GEAP informou, em reunião realizada em 25 de março de 2026, que passará a cumprir a decisão liminar que suspendeu o reajuste das mensalidades do plano de saúde. Na mesma ocasião, também foi comunicado que a operadora adotará medidas para devolução ou compensação dos valores cobrados a maior, com previsão de início a partir de abril.

A controvérsia envolve o aumento aplicado pela GEAP, questionado judicialmente por entidades representativas dos beneficiários. De acordo com publicação anterior, a liminar foi obtida pela assessoria jurídica da FENASPS e dos sindicatos filiados, no âmbito do processo nº 0755031-21.2025.8.07.0000, em trâmite no TJDFT, com notícia de que a decisão havia sido publicada em 19 de dezembro de 2025.

Além da suspensão do reajuste, as entidades relataram ter solicitado providências para o retorno de assistidos que teriam sido excluídos do plano em razão dos aumentos e para a normalização da rede credenciada, diante de relatos de descredenciamento e interrupção de atendimentos por prestadores de serviços de saúde. Segundo a publicação, a GEAP afirmou que está analisando esses casos e buscando medidas para restabelecer a assistência aos beneficiários.

Em atualização divulgada dias antes, a FENASPS já havia informado que continuava atuando para que a GEAP cumprisse integralmente a liminar, inclusive com mobilização institucional e orientação para que usuários registrassem reclamações nos canais competentes.

O caso merece atenção dos beneficiários, especialmente daqueles que tenham sofrido impacto financeiro com a cobrança reajustada, exclusão do plano ou dificuldades de atendimento na rede credenciada. Em situações como essa, é importante analisar a documentação individual, os comprovantes de cobrança e eventuais comunicações recebidas da operadora, a fim de verificar quais medidas administrativas ou judiciais podem ser cabíveis.

Fontes consultadas:
FENASPS, em publicações de 20/03/2026 e 25/03/2026, e Sintsprev-MG, em publicação de 25/03/2026, sobre o cumprimento da liminar e a suspensão do reajuste. Também foi considerada publicação do Sindprev-ES de 03/03/2026, que menciona o processo nº 0755031-21.2025.8.07.0000, no TJDFT.

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