Uma recente decisão liminar da Justiça do Trabalho de Salvador trouxe novas perspectivas para entregadores do iFood e de outras plataformas digitais que sofrem acidentes durante o exercício da atividade.
A medida determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize uma análise individualizada dos pedidos de benefícios apresentados por esses trabalhadores, considerando as particularidades do trabalho realizado por meio de aplicativos.
Isso significa que o pedido não poderá ser negado automaticamente apenas porque o entregador não possui vínculo formal de emprego com a plataforma.
A decisão reconhece vínculo empregatício com o iFood?
Não.
A decisão judicial não reconhece a existência de vínculo empregatício entre os entregadores e o iFood. Também não determina que todo trabalhador acidentado durante uma entrega terá direito automático a um benefício previdenciário.
O principal efeito da medida está relacionado à forma como o INSS deverá analisar esses pedidos.
Em vez de considerar somente a existência de um contrato formal de trabalho, o Instituto deverá avaliar as provas apresentadas pelo entregador para verificar se o acidente possui relação com a atividade profissional exercida.
Quais documentos podem comprovar a atividade do entregador?
Como o trabalho por aplicativo possui características diferentes das relações tradicionais de emprego, os registros digitais podem assumir um papel fundamental na comprovação do caso.
Entre os documentos e informações que podem ser utilizados estão:
- cadastro do trabalhador na plataforma;
- histórico de conexão ao aplicativo;
- registros das entregas e das rotas realizadas;
- comprovantes de pagamentos recebidos;
- conversas e atendimentos realizados pelo suporte da plataforma;
- boletim de ocorrência;
- prontuários, atestados e relatórios médicos;
- fotografias, vídeos e registros do local do acidente;
- informações que demonstrem que o trabalhador estava realizando ou se deslocando para uma entrega.
A reunião dessas provas pode ajudar a demonstrar que o acidente aconteceu enquanto o entregador exercia sua atividade profissional.
Qual benefício pode ser concedido?
A resposta dependerá da situação concreta do trabalhador, da sua condição de segurado e das consequências provocadas pelo acidente.
O INSS deverá avaliar, entre outros aspectos:
- se existe incapacidade temporária ou permanente para o trabalho;
- se o trabalhador mantém a qualidade de segurado;
- se foram cumpridos os requisitos previdenciários aplicáveis;
- se existe relação entre o acidente e a atividade exercida;
- se o benefício possui natureza comum ou acidentária.
Portanto, mesmo com a decisão judicial, a concessão do benefício continuará dependendo da análise dos requisitos previstos na legislação previdenciária.
Qual é a diferença entre benefício comum e benefício acidentário?
O benefício por incapacidade temporária comum é concedido quando o segurado fica impossibilitado de trabalhar por motivo de doença ou acidente sem relação comprovada com a atividade profissional.
Já o benefício de natureza acidentária pode ser reconhecido quando a incapacidade decorre de um acidente relacionado ao trabalho exercido.
Essa classificação pode produzir consequências importantes para o segurado. Por isso, a correta apresentação das provas e o enquadramento adequado do pedido são etapas essenciais.
O que o entregador deve fazer após um acidente?
O trabalhador deve procurar atendimento médico imediatamente e guardar todos os documentos relacionados ao acidente e ao tratamento realizado.
Também é importante preservar os registros existentes no aplicativo, como entregas em andamento, horários de conexão, localização, rotas, mensagens com clientes ou com o suporte e comprovantes de pagamento.
Sempre que possível, o entregador também deve registrar o ocorrido por meio de boletim de ocorrência, fotografias, vídeos e informações de testemunhas.
Esses elementos podem ser relevantes tanto para um requerimento administrativo perante o INSS quanto para uma eventual ação judicial.
A decisão já é definitiva?
Não.
A medida foi concedida em caráter liminar, no âmbito de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho e com abrangência nacional.
Como a decisão ainda poderá ser revista ou modificada ao longo do processo, é importante acompanhar seus desdobramentos e analisar individualmente cada pedido de benefício.
Ainda assim, a medida representa um avanço importante no debate sobre a proteção previdenciária dos trabalhadores de plataformas digitais, especialmente ao reconhecer que a ausência de vínculo formal não pode impedir a análise das circunstâncias reais em que o acidente aconteceu.
Teve um benefício negado pelo INSS?
Entregadores e demais trabalhadores de aplicativos que sofreram acidentes durante a atividade devem reunir toda a documentação disponível antes de apresentar o pedido ao INSS.
Nos casos em que o benefício já foi negado, é recomendável analisar a fundamentação da decisão e verificar se as provas da atividade e do acidente foram corretamente consideradas.
O escritório Marilinda Marques Fernandes Advogados Associados atua há mais de 40 anos na orientação e no acompanhamento de demandas previdenciárias, avaliando as particularidades de cada situação e as medidas adequadas para a proteção dos direitos do segurado.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada do caso.
Com informações Previdenciarista



