É possível a concessão do Salário-Maternidade do INSS em casos de adoção? Entenda!

O salário-maternidade é um benefício da Previdência Social, que visa a proteção à maternidade, mediante o descanso da trabalhadora e o contato da mãe com a criança nos primeiros meses de vida.

Nesse período, a percepção do benefício está condicionada ao afastamento do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. Podem receber o benefício tanto as trabalhadoras urbanas, rurais e temporárias.

No entanto, a legislação prevê algumas situações específicas em que o salário-maternidade pode ser recebido, além do nascimento da criança.

Quando é possível receber o salário-maternidade?

Pode receber o benefício, as seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se afastarem de suas atividades profissionais em caso de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, ou em situações de aborto não criminoso.

No caso de adoção, apenas um dos adotantes envolvidos no mesmo processo tem direito ao salário-maternidade, mesmo que haja a adoção de mais de uma criança. Dessa forma, o benefício terá uma duração de 120 dias e também poderá ser pago nos casos de guarda judicial para fins de adoção.

A comprovação da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção deve ser feita por meio da nova certidão de nascimento da criança, decisão judicial de adoção, ou decisão liminar que concedeu a guarda para adoção.

Fonte: PrevLaw 

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