CASO DA SEMANA: professora com contrato temporário garante acesso ao FGTS

O caso desta semana se reporta a uma velha luta dos professores com contrato temporário visando recebimento do FGTS. Em recente decisão proferida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Alegre, a Justiça reconheceu a nulidade de contrato administrativo temporário firmado entre uma servidora estadual e o Estado do Rio Grande do Sul, determinando o pagamento dos valores correspondentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O caso envolve uma servidora contratada de forma temporária desde 1998, cujo vínculo foi sucessivamente renovado até 2025 — ultrapassando, portanto, o limite de cinco anos estabelecido pela Constituição Federal e pelo entendimento consolidado nas Turmas Recursais da Fazenda Pública.

O entendimento judicial consolidado

A sentença fundamentou-se no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 71007787237, que pacificou o entendimento de que:

“A contratação de servidores pela Administração Pública por contratos temporários sucessivamente renovados para além do período de cinco anos, desde que formulado pedido de nulidade da contratação e não computado o tempo de serviço em vínculo efetivo, enseja o reconhecimento da nulidade da contratação com o pagamento do salário correspondente e do FGTS.”

Esse entendimento reforça a necessidade de respeito ao princípio da temporariedade, previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza contratações apenas para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público — e não para suprir demandas permanentes do serviço público.

Reconhecimento da nulidade e efeitos financeiros

Diante da constatação de que o contrato foi renovado por mais de duas décadas, a juíza Gabriela Irigon Pereira concluiu pela nulidade do vínculo e determinou que o Estado efetue o pagamento dos depósitos de FGTS devidos.

A decisão também seguiu o recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal na ADI 5090, que definiu novos parâmetros para a correção monetária dos valores do FGTS, garantindo atualização mínima pelo IPCA a partir de junho de 2024.

Entenda o impacto da decisão

Essa decisão é de extrema relevância para servidores contratados de forma precária que permanecem por longos períodos em funções públicas mediante renovações sucessivas de contratos temporários.
Ela reforça que a administração pública não pode perpetuar vínculos temporários como forma de burlar o concurso público, sob pena de nulidade e consequente obrigação de reparar direitos trabalhistas básicos, como o FGTS.

Assessoria jurídica especializada

O Escritório Marilinda Marques Fernandes Advogados Associados acompanha e atua em diversos casos semelhantes em todo o Rio Grande do Sul, defendendo os direitos de servidores contratados de forma irregular e buscando o reconhecimento de seus direitos perante o Poder Judiciário.

Se você é ou foi contratado temporariamente pelo Estado ou Município e acredita estar em situação semelhante, entre em contato com nossa equipe para uma avaliação jurídica gratuita do seu caso.

 

Marilinda Marques Fernandes Advogados Associados.