Benefícios por Incapacidade: entenda o período de carência após perda da qualidade de segurado

No Brasil, a Previdência Social é um direito garantido a todos os trabalhadores formais, assim como para os segurados facultativos e individuais que contribuem regularmente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre os benefícios oferecidos pelo INSS, os benefícios por incapacidade têm um papel crucial no amparo ao trabalhador que, por motivos de doença ou acidente, encontra-se temporariamente ou permanentemente incapaz de exercer suas atividades laborais. No entanto, para que o segurado possa ter direito a esses benefícios, é necessário o cumprimento de alguns requisitos, sendo o período de carência um dos pontos mais relevantes.

Neste artigo, abordaremos o conceito de período de carência nos benefícios por incapacidade, de acordo com a Lei nº 8.213/91, com enfoque no cenário após a perda da qualidade de segurado. Entender como funciona essa dinâmica é essencial para quem busca informações sobre seus direitos previdenciários.

O que é o período de carência?

O período de carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve realizar ao INSS para ter direito a determinados benefícios. No caso dos benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, a legislação exige o cumprimento de um período de carência para que o trabalhador possa requerer esses benefícios.

Conforme o artigo 25, inciso I da Lei nº 8.213/91, o período de carência para o auxílio-doença e para a aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais. Ou seja, o segurado precisa ter contribuído por no mínimo 12 meses para ter direito a esses benefícios, salvo algumas exceções previstas em lei, como nos casos de doenças graves ou acidentes, em que o período de carência é dispensado.

Perda da qualidade de segurado

A qualidade de segurado é uma condição necessária para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários. O segurado é aquele que realiza contribuições periódicas ao INSS, o que garante a sua inclusão no sistema previdenciário e o acesso aos seus direitos. No entanto, é possível que o segurado perca essa condição em determinadas situações, como no caso de cessação das contribuições por um longo período.

A perda da qualidade de segurado ocorre quando o trabalhador deixa de contribuir para a Previdência Social e excede o período conhecido como “período de graça”. Esse período varia de acordo com o tipo de segurado e a situação de cada um. Por exemplo, para segurados que já contribuíram por mais de 10 anos e não receberam nenhum benefício do INSS, o período de graça pode se estender por até 36 meses.

Após a perda da qualidade de segurado, o trabalhador não pode mais acessar determinados benefícios previdenciários, a menos que ele recupere essa qualidade. E, nesse ponto, o período de carência passa a ter um papel fundamental.

Recuperação da qualidade de segurado e o período de carência

Caso o trabalhador tenha perdido a qualidade de segurado e deseje voltar a ter acesso aos benefícios previdenciários, é necessário que ele recupere a sua condição de segurado. Para isso, ele precisa voltar a contribuir regularmente ao INSS.

Uma vez que o segurado retoma suas contribuições, ele pode novamente requerer benefícios previdenciários, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, desde que cumpra o período de carência exigido pela lei. E aqui surge uma dúvida comum: o período de carência após a perda da qualidade de segurado é o mesmo para todos os segurados?

A resposta é sim. Após a perda da qualidade de segurado, o trabalhador que volta a contribuir precisará realizar no mínimo 12 contribuições mensais para ter direito aos benefícios por incapacidade, conforme o inciso I do artigo 25 da Lei nº 8.213/91.

Esse período de 12 meses é exigido para que o INSS possa avaliar se o segurado voltou a contribuir de forma regular e se está em condições de requerer o benefício. Vale ressaltar que o período de carência anterior à perda da qualidade de segurado não é contabilizado após a recuperação da qualidade, exceto nos casos em que o trabalhador ainda estava dentro do período de graça quando adoeceu ou sofreu um acidente.

Exceções à regra de carência

Embora a regra geral exija o cumprimento do período de carência após a perda da qualidade de segurado, a legislação prevê algumas exceções importantes. Não há exigência de carência para os benefícios por incapacidade quando o segurado fica incapacitado por motivo de acidente de qualquer natureza ou em casos de doenças graves listadas em regulamentos específicos do INSS, como câncer, tuberculose ativa e cardiopatias graves.

Essa exceção visa garantir que, em situações de extrema gravidade, o trabalhador não fique desamparado, mesmo que não tenha completado o período de carência exigido.

Conclusão

A Previdência Social brasileira oferece proteção aos trabalhadores em momentos de dificuldade, como em casos de incapacidade para o trabalho. No entanto, é fundamental que o segurado cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação para garantir o acesso a esses benefícios.

O período de carência é um dos pontos mais importantes a serem observados, especialmente após a perda da qualidade de segurado. Se o trabalhador deixar de contribuir para o INSS por um período prolongado, será necessário retomar as contribuições e cumprir novamente a carência de 12 meses para acessar os benefícios por incapacidade, salvo nas exceções previstas em lei.

Portanto, manter-se informado e regularizar as contribuições é a melhor forma de garantir seus direitos previdenciários. Em caso de dúvidas, sempre é recomendável buscar orientação com profissionais especializados em Direito Previdenciário, como o escritório Marilinda Marques Fernandes Advogados Associados, que pode oferecer o suporte necessário para cada caso.

 

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