A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou uma decisão que assegura o aumento de 20% no valor da pensão por morte de um beneficiário. O acréscimo foi concedido em razão das atividades insalubres exercidas pela esposa, servidora pública aposentada, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A decisão, unânime, também determinou o pagamento retroativo desde o início do benefício.
Número do processo: 0024576-47.2004.4.01.3300.
Revisão do valor da pensão por morte
Segundo nota do TRF1, o autor da ação solicitou a revisão da pensão, argumentando que o tempo de serviço em condições insalubres, desempenhado por sua esposa quando ela ainda era celetista, não foi contabilizado corretamente. Ele alegou que não foram incluídas gratificações e outras vantagens recebidas pela servidora.
A União contestou o pedido, “alegando que o direito do beneficiário estaria prescrito, ou seja, que o prazo para solicitar a revisão já teria expirado”. Também afirmou que não havia previsão legal para incorporar o tempo de trabalho insalubre da servidora ao benefício.
Decisão do Tribunal
O relator do caso, juiz federal Rodrigo Gasiglia de Souza, destacou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a prescrição em casos de revisão de pensões. Para servidores públicos, o prazo prescricional começa a contar a partir da concessão da pensão por morte, e não da aposentadoria do servidor.
Quanto ao adicional de insalubridade, o juiz reconheceu que a servidora, enquanto celetista, “tinha direito ao acréscimo de tempo de serviço por atividades insalubres”. Assim, o beneficiário teria o direito ao reajuste da pensão, conforme a legislação vigente na época em que a servidora exerceu suas funções.
A decisão mantém o entendimento de que o servidor público que trabalhou em condições insalubres, penosas ou perigosas tem direito ao tempo especial, mesmo após mudar para o regime estatutário.
Quem tem direito a 100% da pensão por morte?
Segundo o Governo Federal, quem tem direito é em caso de dependentes com invalidez ou deficiência mental ou intelectual. O cálculo corresponde a 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido ou da que receberia se fosse aposentado por incapacidade permanente na data da morte.
Como fica a pensão por morte com a nova lei?
Para beneficiários do INSS, antes da reforma, a pensão por morte correspondia a 100% do valor que o segurado recebia (ou teria direito a receber) como aposentadoria. Com a nova regra, o valor da pensão passou a ser de 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Como conseguir acréscimo de 25% na aposentadoria?
O acréscimo de 25% é destinado aos aposentados por invalidez que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades essenciais do dia a dia.
Fonte: Beneficiário garante acréscimo de 20% na pensão por morte