O auxílio-acidente é um dos benefícios do INSS que gera muitas dúvidas entre os trabalhadores. Ele é destinado aos segurados que sofrem um acidente, quer seja de trabalho ou acidente comum, e ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Mas, afinal, esse benefício conta para efeito de carência? Ele influencia na aposentadoria? Vamos esclarecer essas questões.
O que é o Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, concedido ao segurado do INSS que sofre um acidente e, como consequência, tem sua capacidade laboral reduzida de forma permanente.
Diferente de outros benefícios, ele não substitui o salário, mas funciona como uma compensação financeira, paga até a aposentadoria do segurado. Seu valor corresponde a 50% do salário de benefício do trabalhador e ele pode continuar exercendo sua profissão.
O Auxílio-Acidente conta para a carência do INSS?
Uma dúvida comum entre os segurados é se o tempo de recebimento do auxílio-acidente conta para a carência do INSS. A resposta é não.
Carência é o tempo mínimo de contribuições necessárias para que o segurado tenha direito a determinados benefícios previdenciários. Como o auxílio-acidente não é uma contribuição, mas sim um benefício de natureza indenizatória, ele não conta para o cálculo da carência.
Caso o segurado deseje se aposentar futuramente, é importante continuar contribuindo para a Previdência Social, pois apenas o tempo de trabalho efetivo e as contribuições ao INSS são contabilizados para a carência.
Mais informações sobre o tema podem ser consultadas no link: Auxílio-acidente conta como tempo de contribuição e carência?
O Auxílio-Acidente influencia na aposentadoria?
Sim, o auxílio-acidente pode impactar a aposentadoria do segurado. Por ter um caráter indenizatório, o segurado pode contribuir para o INSS enquanto estiver recebendo o benefício que somente será cessado quando da concessão de aposentadoria.
Entretanto, desde o ano de 1997, o auxílio acidente não pode ser pago junto com a aposentadoria e, na preferência desta, o auxílio acidente será cessado na data de início da aposentadoria.
O período de auxílio acidente não pode ser computado como tempo de contribuição, mas o valor mensal do benefício deverá ser integrado ao salário-de-contribuição para o cálculo da aposentadoria, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.213/91.
Para saber mais sobre essa questão, acesse: O valor do auxílio-acidente deve ser incluído no cálculo da aposentadoria do INSS?
Conte com especialistas em Previdência Social
O auxílio-acidente é um benefício importante para trabalhadores que sofreram acidentes e tiveram sua capacidade de trabalho reduzida. No entanto, ele não conta para carência e impacta diretamente o valor da aposentadoria. Para garantir seus direitos e entender melhor como planejar sua aposentadoria, é essencial contar com especialistas em Previdência Social.
O escritório Marilinda Marques Fernandes Advogados Associados atua há mais de 40 anos em Porto Alegre, oferecendo consultoria especializada em Direito Previdenciário. Se você tem dúvidas sobre o seu caso, entre em contato com nossos advogados e assegure um futuro tranquilo.
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