Artesãos podem garantir benefícios previdenciários com contribuições ao INSS

A profissão de artesão é regulamentada pela Lei 13.180/2015, que define a atividade como predominantemente manual, podendo contar com ferramentas e equipamentos para aprimorar a qualidade e segurança dos produtos.

Os artesãos também podem garantir proteção previdenciária ao se tornarem segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para isso, basta realizar contribuições à Previdência Social como empregado, contribuinte individual ou Microempreendedor Individual (MEI).

Segurança previdenciária para artesãos

Os artesãos podem se inscrever no INSS e contribuir de forma simplificada. A inscrição pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site gov.br/inss, utilizando a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento das contribuições.

  • Empregados com carteira assinada: a contribuição ao INSS é descontada diretamente na folha de pagamento.
  • Artesãos que atuam como MEI: devem se cadastrar no Portal do Empreendedor e pagar a contribuição por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

Benefícios do INSS para os artesãos

Com as contribuições em dia e o cumprimento do período de carência, o artesão pode acessar diversos benefícios previdenciários, como:

  • Aposentadoria por idade: 15 anos de contribuição e idade mínima de 62 anos para mulheres ou 65 anos para homens.
  • Benefício por incapacidade temporária ou permanente: exigência de 12 meses de contribuição.
  • Salário-maternidade: carência de 10 meses de contribuição.
  • Pensão por morte: carência e duração variáveis, conforme o tempo de contribuição do segurado falecido e a idade do dependente.

Ao formalizar sua atividade e contribuir com a Previdência, o artesão garante segurança financeira em casos de doença, acidente, maternidade ou aposentadoria.

Fonte: Prevlaw com informações do INSS.

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