A profissão de artesão é regulamentada pela Lei 13.180/2015, que define a atividade como predominantemente manual, podendo contar com ferramentas e equipamentos para aprimorar a qualidade e segurança dos produtos.
Os artesãos também podem garantir proteção previdenciária ao se tornarem segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para isso, basta realizar contribuições à Previdência Social como empregado, contribuinte individual ou Microempreendedor Individual (MEI).
Segurança previdenciária para artesãos
Os artesãos podem se inscrever no INSS e contribuir de forma simplificada. A inscrição pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site gov.br/inss, utilizando a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento das contribuições.
- Empregados com carteira assinada: a contribuição ao INSS é descontada diretamente na folha de pagamento.
- Artesãos que atuam como MEI: devem se cadastrar no Portal do Empreendedor e pagar a contribuição por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
Benefícios do INSS para os artesãos
Com as contribuições em dia e o cumprimento do período de carência, o artesão pode acessar diversos benefícios previdenciários, como:
- Aposentadoria por idade: 15 anos de contribuição e idade mínima de 62 anos para mulheres ou 65 anos para homens.
- Benefício por incapacidade temporária ou permanente: exigência de 12 meses de contribuição.
- Salário-maternidade: carência de 10 meses de contribuição.
- Pensão por morte: carência e duração variáveis, conforme o tempo de contribuição do segurado falecido e a idade do dependente.
Ao formalizar sua atividade e contribuir com a Previdência, o artesão garante segurança financeira em casos de doença, acidente, maternidade ou aposentadoria.