Aposentadoria por Invalidez: como funciona e direitos

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para segurados que ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades devido a problemas de saúde ou acidentes.

O que é Aposentadoria por Invalidez? 

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para segurados que ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades devido a problemas de saúde ou acidentes.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que o requerente passe por uma perícia médica. Por meio desse procedimento, avalia-se a condição de saúde do trabalhador, e determinar se ele tem, ou não, a capacidade de continuar trabalhando. Assim, caso comprovada a incapacidade permanente, o trabalhador recebe o benefício, pago mensalmente pelo INSS.

Além disso, para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que o trabalhador tenha contribuído para a Previdência Social por um determinado período.

Após a reforma da Previdência da Emenda Constitucional n.º 103/2019, o benefício passou a ser chamado de Aposentadoria por Incapacidade Permanente. No entanto, o Governo Federal ainda não adaptou a Lei 8.213/91, que regulamenta o benefício. Sendo assim, a maior parte das pessoas conhece o benefício como aposentadoria por invalidez. Dessa forma, vamos continuar utilizando a nomenclatura antiga, para melhor entendimento.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez em 2024?

Têm direito à aposentadoria por invalidez os segurados do INSS que ficam permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência de acidente ou doença. Assim, para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, tais como:

  1. Ser segurado do INSS: é preciso ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuído para o INSS ou estar em período de graça, que é ter contribuído e ainda manter vínculo com a Previdência Social.
  2. Comprovar incapacidade: o segurado deve passar por uma perícia médica do INSS, que irá avaliar a sua condição de saúde e determinar se ele tem ou não a capacidade de continuar trabalhando. Para ser considerado permanentemente incapacitado, o trabalhador deve apresentar uma condição que o impeça de exercer qualquer atividade laboral que lhe garanta sustento.
  3. Cumprir carência: a carência é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício. No caso da aposentadoria por invalidez, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho, doença decorrente do exercício da profissão ou doenças graves previamente listadas.

Requisitos básicos para a concessão da Aposentadoria por Invalidez

Lista de doenças que isentam o segurado do período de carência

Para ter direito à aposentadoria por invalidez e auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é preciso cumprir o período de carência. Ou seja, requer-se pelo menos 12 contribuições para a Previdência Social. Dessa forma, para esses benefícios o tempo carência exigido é de 12 meses.

No entanto, existem certas doenças, que devido a gravidade e imprevisibilidade, dispensam o cumprimento de carência. Assim, basta apenas que o segurado tenha um vínculo ativo com o INSS, ou seja, esteja com qualidade de segurado perante a Previdência.

Dessa forma, a Portaria MTP/MS n.º 22/2022 determina que as doença dispensadas do período de carência para os benefícios por incapacidade são as seguintes:

I – tuberculose ativa;

II – hanseníase;

III – transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;

IV – neoplasia maligna;

V – cegueira;

VI – paralisia irreversível e incapacitante;

VII – cardiopatia grave;

VIII – doença de Parkinson;

IX – espondilite anquilosante;

X – nefropatia grave;

XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

XIV – hepatopatia grave;

XV – esclerose múltipla;

XVI – acidente vascular encefálico (agudo); e

XVII – abdome agudo cirúrgico.

Assim, para ter direito ao benefício, basta que o segurado empregado trabalhe um único dia. No caso dos segurados facultativos e contribuintes individuais, exige-se  uma contribuição para a Previdência Social antes da data de início da incapacidade gerada por alguma doenças grave.

Existem doenças específicas que geram direito a aposentadoria por invalidez?

Não existe uma lista de doenças que geram direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Assim, qualquer doença que gere incapacidade para o trabalho pode justificar a concessão dos benefícios por incapacidade.

Portanto, o que será avaliado não será quais as doenças da pessoa, mas qual o impacto do estado de saúde geral na capacidade para o trabalho ou ocupação do segurado.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

É muito simples fazer o requerimento administrativo de benefício por incapacidade do INSS.

Basta acessar o sistema MEU INSS e seguir alguns passos, veja:

Passo 1: Acesse o site ou aplicativo do MEU INSS e faça login com o seu CPF e senha;

Passo 2: Na tela inicial do MEU INSS clique na opção “Pedir Benefício por Incapacidade” e em seguida em “Novo Requerimento”;

Passo 3: Na próxima tela é preciso selecionar a opção de “Benefício Por Incapacidade Permanente” (Aposentadoria por Invalidez);

Passo 4: Em seguida é preciso informar os dados de contato e selecionar a categoria segurado;

Passo 5: Na próxima etapa ocorre a busca por uma unidade do INSS para realizar a perícia médica. Aqui, basta informar o número do CEP que o sistema irá procurar por uma agência do INSS mais próxima da sua residência;

Passo 6: Após selecionar a agência do INSS o sistema informará a data mais próxima para realização da perícia;

Passo 7: Nas duas etapas seguintes é preciso apenas confirmar os dados já informados previamente;

Passo 8: Por fim, basta informar uma conta bancária para recebimento do benefício e imprimir o comprovante de requerimento.

É importante ressaltar que não existe como pedir especificamente aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. O requerimento é de “benefício por incapacidade” e inicialmente fica a cargo da perícia médica definir o benefício mais adequado ao caso em análise. Assim, discordâncias quando ao benefício concedido podem ser tratadas por recursos administrativos ou ações judiciais.

Quais os documentos necessários para dar entrada no benefício?

Para ingressar com qualquer requerimento administrativo no INSS podem ser necessários documentos comprobatórios de todos requisitos exigidos para o benefício requerido.

No caso dos benefícios por incapacidade os mais importantes são:

  • Atestados;
  • Laudos e exames médicos para comprovação da incapacidade para a atividade do requerente.

Importante que se diga que na perícia médica será exigido também documento oficial de identificação com fotografia. Além disso, quando as contribuições estão corretamente constando no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), não serão exigidos documentos comprobatórios de contribuições para satisfação dos requisitos genéricos carência e qualidade de segurado.

De qualquer forma, em caso de problemas no CNIS, para comprovar as contribuições podem ser necessários os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Termos de Rescisão de contrato de trabalho;
  • Guias de Seguro desemprego;
  • Guias de Previdência Social (GPS);
  • Recibos de Pagamento de Autônomos (RPA);
  • Todo e qualquer comprovante de retenção de contribuições;

Fonte: Previdenciarista

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