APOSENTADORIA DOS PROFESSORES: O que é e como funciona em 2024?

Os professores e professoras possuem regras distintas para a aposentadoria, com redução do tempo de contribuição necessário.

Não confunda a aposentadoria com regras diferenciadas dos professores com a aposentadoria especial destinada aos trabalhadores que laboram em condições insalubres, perigosas e penosas.

De fato, até 08/07/1981 a atividade do professor era considerada penosa pela legislação. Atualmente, não há mais a definição de penosidade para os professores, mas há regras reduzidas para acesso à aposentadoria.

Quem tem direito?

Possuem direito a essa modalidade distinta de aposentadoria os professores que trabalham exclusivamente em efetivo exercício de magistério do ensino infantil, dos ensinos fundamental médio.

Diferença entre aposentadoria por idade da aposentadoria dos professores

A aposentadoria dos professores também não deve ser confundida com a aposentadoria por idade do INSS, a qual possui seus próprios requisitos para acesso.

Dessa forma, no ano de 2024, a concessão de aposentadoria por idade no INSS exige o cumprimento dos seguintes requisitos:

  • MULHERES completem 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
  • HOMENS: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.

Bom, agora que você já sabe que a aposentadoria dos professores não é a “aposentadoria por idade” do INSS, vamos analisar as regras vigentes neste ano.

Requisitos da Aposentadoria dos Professores

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) alterou as regras para a concessão de aposentadoria em favor dos professores. Contudo, para aqueles que cumpriram os requisitos até a sua entrada em vigor, é possível a concessão pelas regras anteriores.

Assim, até 13/11/2019 os professores e professoras podiam se aposentar quando do cumprimento dos seguintes requisitos, independentemente da idade:

  • PROFESSORA: 25 anos de tempo de contribuição;
  • PROFESSOR: 30 anos de tempo de contribuição.

Valor da aposentadoria: média das 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

O cumprimento dos requisitos acima até 13/11/2019 gera o que se chama de “direito adquirido”, podendo os professores e professoras alcançarem a aposentadoria pela regra antiga, não importando a data de solicitação do benefício (se antes ou depois de 13/11/2019).

Contudo, na hipótese de não adimplemento dos requisitos até a data de 13/11/2019, professores e professoras terão que cumprir as exigências previstas na regras de transição.

Dessa forma, para o ano de 2024, temos três regras de transição para a aposentadoria dos professores.

Regra dos pontos

Inicialmente, pela regra de pontos, os professores poderão se aposentar quando completarem os seguintes requisitos no ano de 2024:

  • PROFESSORA: 25 anos de magistério e 86 pontos
  • PROFESSOR: 30 anos de magistério 96 pontos

Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os salários a partir de julho de 1994 + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.

Lembrando que:

  • A pontuação consiste no somatório de tempo de contribuição + idade;
  • Para fins de pontuação, não é necessário que o tempo de contribuição seja como professor ou professora, ou seja, pode ser utilizado qualquer tempo.

Regra da idade mínima progressiva

Segundo a regra de idade mínima progressiva, professores e professoras se aposentarão em 2024 ao implementarem as seguintes condições:

  • PROFESSORA: 25 anos de magistério e 53 anos e 6 meses de idade
  • PROFESSOR: 30 anos de magistério 58 anos e 6 meses de idade

Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os salários a partir de julho de 1994 + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.

Regra do pedágio 100%

Por outro lado, a regra do pedágio 100% confere o direito dos professores à aposentadoria ao atingirem os seguintes requisitos em 2024:

  • PROFESSORA: 25 anos de magistério e 52 anos de idade
  • PROFESSOR: 30 anos de magistério 55 anos de idade
  • Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o que faltava para completar o tempo de magistério (25 ou 30 anos) em 13/11/2019.

Valor da aposentadoria: 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Regra permanente

Por fim, para os professores e professoras filiados(as) ao INSS após a vigência da EC 103/2019, em 13/11/2019, a aposentadoria só será possível quando houver o implemento dos seguintes requisitos:

  • 25 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos;
  • 60 anos de idade para os homens e 57 anos para as mulheres.

Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os salários a partir de julho de 1994 + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.

Como solicitar a Aposentadoria dos Professores?

A aposentadoria dos professores pode ser solicitada através do Portal MeuINSS e por meio da Central 135.

 

Fonte: Prevlaw 

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