Um aposentado, que poderia voltar às atividades após fazer um tratamento cirúrgico de risco, obteve o direito de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. Inicialmente, o pedido foi negado. Porém, a decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença.
O processo é de número: 1028594-46.2022.4.01.9999. Continue a leitura e veja mais informações sobre esta notícia relacionada ao INSS.
Entenda o caso do aposentado
Um segurado do INSS poderia ter sua saúde restabelecida após a realização de um tratamento cirúrgico de risco.
No entanto, a juíza federal convocada ao TRF1, Cristiane Pederzolli Rentzsch, afirmou o seguinte: “conforme o art. 101, da Lei n.º 8.213/91, não é obrigado a se submeter a tratamento cirúrgico […]. Quando a recuperação é condicionada a procedimento cirúrgico, é devida a aposentadoria por incapacidade permanente”.
De acordo com a juíza, “a parte autora faz jus ao benefício de aposentadoria por incapacidade permanente por ter cumprido todos os requisitos necessários”.
Além disso, afirmou que o segurado está acobertado pela falta da necessidade de se submeter à cirurgia para restabelecer sua capacidade laboral desde a cessação do pagamento do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Fonte: Renan Oliveira | Previdenciarista