É frequente a dúvida sobre o direito de a mulher aposentada ter o salário-maternidade que é devido a todas as mulheres em razão do nascimento de seu filho.
Em 2013, por força da lei 12.873 que alterou a lei 8.213/91 que incluiu o artigo 71-A que assegura que assegura direito ao salário materno de 120 dias para mães e pais aposentados e à mãe/pai adotante.
Deste modo, o salário maternidade está assegurado à mãe biológica e a mãe adotante.
Quando a mãe é aposentada por idade, aposentadoria especial e/ou por tempo de contribuição tem direito ao salário maternidade. Não havendo como tal qualquer impedimento a acumulação.
Portanto, o benefício de salário-maternidade só não poderá ser acumulado com benefícios por incapacidade.