TRF4 garante restabelecimento do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para mulher autista

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu o restabelecimento do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para uma mulher de 25 anos com Transtorno de Espectro Autista.

De acordo com o processo, a requerente mora com a mãe idosa aposentada, que recebe um salário mínimo, e recebe uma pensão alimentícia de R$ 674,14 do pai. Os documentos informam que ela recebeu o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência entre 2012 e 2021, quando foi suspenso após a concessão da aposentadoria da mãe.

Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a renda per capita da família ultrapassava ¼ do salário mínimo, ou seja, estava acima do limite legal para o pagamento do BPC/LOAS. Sendo assim, a autora ajuizou ação e obteve sentença favorável, a qual determinava o restabelecimento do benefício desde a data da suspensão, sem a devolução de valores recebidos anteriormente.

Porém, o INSS recorreu ao TRF4, sustentando que ela não se enquadrava no critério de renda do BPC/LOAS.

A decisão do TRF4

Ao analisar o caso, o relator responsável entendeu que a maior parte da renda da família provém da aposentadoria da mãe, de valor mínimo. No entanto, esse montante deve ser excluído do cálculo da renda familiar, restando apenas a pensão alimentícia.

Conforme o entendimento do TRF4, o critério econômico da LOAS previsto em lei, não impede a concessão do benefício para rendas superiores a 1/4 do salário mínimo, caso outras provas no processo comprovem a situação de miserabilidade. Sendo assim, agora cabe ao INSS o pagamento do BPC/LOAS à autora.

Com informações do TRF4.

Fonte: PrevLaw