TRF4: INSS deve revisar aposentadoria com base na Revisão da Vida Toda

A 8ª Vara Federal de Londrina (PR) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve revisar o valor da aposentadoria de uma segurada, com base na regra da Revisão da Vida Toda.

Ao solicitar a revisão da aposentadoria, a segurada apresentou o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O documento comprovou que as contribuições ao INSS iniciaram antes de julho de 1994. Além disso, foram apresentadas planilhas demonstrando o valor das remunerações durante todo o período contributivo, também anteriores ao plano real. A segurada ainda especificou que algumas contribuições deveriam ser descartadas, com o objetivo de contabilizar os 80% maiores salários.

Dessa forma, ao analisar os documentos apresentados, o Juiz entendeu que a segurada tem direito à revisão da aposentadoria, com base na tese da Revisão da Vida Toda. Com o benefício revisado, a aposentada que recebia R$ 1.100,00, passa a ganhar R$ 1.206,00 por mês. Por fim, conforme a decisão da Vara Federal de Londrina, cabe ao INSS pagar as parcelas vencidas da aposentadoria com juros e correção monetária.

Com informações do TRF4.

O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado, considerando as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente mais favorável. Para verificar a viabilidade da tese no caso concreto, realiza-se o cálculo de renda mensal inicial com base na média de todos os salários de contribuição realizados pelo segurado.

Dessa forma, para ter direito à Revisão da Vida Toda, é necessário preencher cumulativamente 3 requisitos:

  • Benefício do INSS calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019 (DIB entre 29 de novembro de 1999 e 13/11/2019);
  • Possuir contribuições anteriores a julho de 1994;
  • Estar recebendo o benefício mensal há menos de 10 anos (prazo decadencial);

Assim, preenchidos os 3 requisitos, basta calcular a renda mensal inicial do benefício para verificar a pertinência da aplicação da tese no caso concreto.

Fonte: O Previdenciarista

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