O Instituto Nacional do Seguro Social publicou Portaria com a tabela de contribuição do INSS e o reajuste dos benefícios em 2023.
Publicada no Diário Oficial no dia 10 de janeiro de 2023, a Portaria Interministerial do Ministério do Trabalho e Previdência n.º 26/23 trouxe as atualizações de valores com base na variação do INPC de 2022.
O salário mínimo, por sua vez, foi reajustado para R$ 1.302,00 em 2023, conforme a Medida Provisória 1.143/2022.
Contribuição do empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso em 2023
Para os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a tabela do INSS em 2023 ficou da seguinte forma:
Contribuição do contribuinte individual e facultativo em 2023
Para o contribuinte individual (autônomo) e facultativo, a alíquota de 20% permanece, variando o valor da contribuição conforme o salário de contribuição, limitado ao novo teto previdenciário de R$ 7.507,49.
Dessa forma o valor mínimo da contribuição é R$ 260,40 e o valor do teto máximo R$ 1.501,50, sendo possível o pagamento de qualquer valor entre o mínimo e o teto para fins de contribuição.
Por outro lado, para quem contribui pelas alíquotas reduzidas de 11% e 5% sobre o salário mínimo, os valores serão os seguintes:
- 11%: 143,22
- 5%: 65,10
Além disso, é importante lembrar que o prazo de pagamento da contribuição previdenciária mensal é no dia 15 do mês seguinte ao da competência a ser paga, ou seja, a competência janeiro de 2023 deve ser paga no dia 15 de fevereiro de 2023.
Fonte: O Previdenciarista