O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que o piso previdenciário será de R$ 1.320 a partir de maio. O piso corresponde ao valor mínimo para o pagamento dos benefícios previdenciários e acompanha aumento do salário-mínimo.
O novo salário-mínimo foi anunciado no dia 1° de maio, por meio da Medida Provisória n° 1.172/23. Conforme a MP, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 44,00. Já o valor horário será de R$ 6,00. A determinação está vigente desde 1º de maio. O novo salário-mínimo tem uma alta de 1,4%, em relação ao valor de R$ 1.302 que vigorava desde 1º de janeiro.
O impacto no piso das aposentadorias do INSS
O novo salário-mínimo nacional impactará também o cálculo dos benefícios previdenciários, pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Devido o reajuste o teto da Previdência. Vale destacar que esse cálculo considera apenas os benefícios do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS). Sendo assim, não incluem benefícios assistenciais, como BPC/LOAS.
O reajuste dos valores ocorre para os aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefícios com valor igual a um salário-mínimo. O aumento do piso previdenciário não ocorre para os benefícios acima de um salário-mínimo. Essa categoria de beneficiários tem os seus pagamentos reajustados conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Já o teto dos benefícios pagos pelo INSS se mantém no valor de R$ 7.507,49. Além disso, a tabela de contribuição do INSS também sofreu alterações, já vigentes desde o dia 1° de maio:
Assim, as aposentadorias, pensões e auxílios pagos a partir do dia 25 de maio já apresentarão o reajuste de valor, seguindo o calendário de pagamentos do INSS:
Fonte: O Previdenciarista