No apagar das luzes do governo, Marchezan envia 12 projetos à Camara

Nesta segunda-feira, 30, faltando um mês para encerrar governo, o prefeito Marchezan Jr enviou para a Câmara Municipal um conjunto de 12 projetos de lei, com questões que atingem diretamente o funcionalismo público municipal.

No pacote estão matérias que mudam a Previdência, a fim de equiparar o sistema municipal às leis aprovadas nos âmbitos federal e estadual com relação ao valor do benefício e escalonamento de alíquotas e em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição para aposentadoria.

Outro projeto altera a pensão por morte, propondo que a pensão seja equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%. E uma terceira proposta muda a Lei nº 5.595, alterando a concessão de vale-transporte.

Faltando praticamente um mês para o fim do mandato, a iniciativa causa estranheza ao Simpa. Afinal, não há tempo hábil para a discussão adequada e votação dos projetos, ou para a realização de audiências públicas para debater temas que dizem respeito à vida de milhares de pessoas.

Mais uma vez, o prefeito mostra seu desapreço pelo diálogo e seu desejo de “atropelar” o processo legislativo a fim de deixar o Executivo com imagem de gestor atuante e eficiente. O Simpa alerta a categoria para mais esta série de ataques e informa que acompanhará os desdobramentos a fim de fazer frente a mais esta tentativa de retirar direitos dos servidores e servidoras.

Confira a lista de projetos com a redação da própria gestão municipal, em notícia publicada no site da prefeitura:

1 – Altera a Lei nº 9.875/2005, que dispõe sobre o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, disciplinando a criação do Fundo de Garantia de Parceria Público-Privada Municipal.
2 – Mudança na Previdência, com equiparação à lei federal aprovada após reforma feita pelo Município em relação ao valor do benefício e escalonamento de alíquotas.
3 – Mudança na Previdência, com equiparação à lei federal aprovada após reforma feita pelo Município em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição para aposentadoria.
4 – Altera pensão por morte (lei ordinária regulamentado a pensão). Propõe que a pensão seja equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.
5 – Inovação: prevê a estruturação de sistemas, mecanismos e medidas de incentivo e apoio à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no Município.
6 – Extensão do prazo de isenção das tarifas de água e esgoto aos consumidores beneficiados pela tarifa social até dezembro.
7 – Altera a Lei nº 9.329/03, que institui a CIP. Altera a data limite de repasse da CIP (CEEE para o Município).
8 – Altera a Lei nº 5.595, que institui o vale-transporte, para que seja concedido ao servidor apenas o que for ser efetivamente utilizado. Atualmente, o Município concede 50 passagens mensais, indiscriminadamente.
9 – Altera a Lei nº 12.605, de 2019, que, autoriza o Executivo a contratar operação de crédito junto ao BNDES e BRDE.
10 – Autorização para o Município receber imóvel via doação, com encargos, do imóvel onde está o equipamento hospitalar do Hospital Restinga e Extremo-Sul.
11 – Saúde: Atende a orientação do Tribunal de Contas e Ministério Público. O projeto dispõe sobre o Fundo Municipal de Saúde (FMS), revogando a Lei nº 296, de 1993.
12 – Projeto que estende a vigência da alíquota de 2% do ISS para os serviços de pesquisa e desenvolvimento na área de tecnologia em saúde; estende a vigência da isenção de IPTU e de ITBI para empresas de base tecnológica, inovadoras e de economia criativa localizadas nos Bairros Floresta, São Geraldo, Navegantes, Humaitá e Farrapos, e estende a vigência do prazo para solicitação do parcelamento do ITBI. Trata-se de manutenção de benefícios já vigentes e que se encerram no final do presente ano.

Saiba mais sobre esse assunto clicando aqui.

Fonte: Simpa

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