NA ERA DA INSEGURANÇA

No cenário atual pleno de golpes e fraudes, a segurança nas transações bancárias é uma preocupação constante. Infelizmente, até mesmo instituições financeiras conceituadas, como a Caixa Econômica Federal podem falhar em proteger seus clientes. Um caso recente envolvendo nossa sócia fundadora Marilinda Marques Fernandes e a Caixa Econômica Federal exemplifica essa fragilidade. Neste artigo, abordaremos em particular como esta instituição falhou na segurança bancária e como a Justiça enfrentou a situação, conferindo a vitória em primeira instância ao escritório Marilinda Marques Fernandes Advogados Associados.

O golpe e a reação

O golpe que afetou Marilinda Marques Fernandes foi engenhoso. Ela recebeu ligações e mensagens supostamente da Caixa, alertando sobre transferências não autorizadas em sua conta. A pessoa do outro lado da linha se identificou como um funcionário do banco e pediu informações pessoais, incluindo sua senha. No entanto, Marilinda percebeu que era uma fraude e desligou, sem fornecer nenhuma informação, inclusive a senha.

A ação da Caixa e a falha de segurança

Nossa sócia agiu prontamente, ligando para a Caixa e relatando o incidente. Tendo solicitado à instituição que bloqueasse qualquer transação suspeita. Surpreendentemente, a Caixa no dia seguinte   muito embora alertada transferiu via PIX a quantia dede R$30.000 (trinta mil reais). Para tanto, desconsiderou como já alegado a denúncia feita no dia anterior e ainda aumentou o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais) para 30.000,00 (trinta mil reais), operação que só poderia ser realizada pela própria correntista. A falha de segurança foi manifesta, já que qualquer transação deveria ter sido bloqueada imediatamente após o aviso e muito mais impedido qualquer aumento do limite permitido para transferência desta natureza .

A responsabilidade das instituições de natureza bancárias / financeiras / crédito

A responsabilidade da Caixa em casos como este é manifesta. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência consolidada, as instituições financeiras são objetivamente responsáveis por danos causados por fraudes em suas operações. O banco deve fornecer um ambiente seguro para suas transações, e qualquer falha nesse sentido resulta em responsabilidade civil.

A Decisão Judicial em primeira instância

O presente caso chegou ao judiciário, e a primeira instância decidiu em favor da correntista. A Caixa foi condenada a reembolsar os R$30.000 (trinta mil reais) que foram indevidamente retirados da conta objeto da fraude. Além disso, a instituição foi condenada a pagar R$10.000 (dez mil reais) a título de danos morais, reconhecendo o sofrimento e a falta de confiança causados à cliente devido à falha de segurança.

(Vide processo nº 5054769- 89.2022.4.04.7100 da 2ª Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal de Porto Alegre/RS)

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