Motociclistas têm direito a aposentadoria especial, entenda!

Infelizmente, motociclistas estão entre as principais vítimas de acidentes de trabalho. Não por outra razão, a partir da Lei 12.997/14 a atividade de motociclista está prevista como perigosa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ou seja, sempre que constituem vínculo de emprego, os motociclistas devem receber adicional trabalhista de periculosidade.

Mas e na parte previdenciária? Será que os motociclistas têm direito a regras diferenciadas de aposentadoria? É o que vamos descobrir a seguir.

Aposentadoria especial para motociclistas, é possível?

De fato, o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de que as normas regulamentadoras que estabelecem agentes nocivos são apenas exemplificativas. Portanto, é possível o reconhecimento de atividade especial por qualquer agente que for comprovadamente nocivo e/ou perigoso (Tema 534 do STJ).

Sendo assim, se demonstrado por meio de provas técnicas (PPP, laudo ou perícia) que houve risco à integridade física na atividade de motociclista, há direito à aposentadoria especial. Vale destacar julgados nesse sentido:

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. MOTOBOY. 1. A periculosidade é um conceito prático-jurídico verificado, caso a caso, conforme considera a jurisprudência dos Tribunais Superiores. 2. Nesse sentido, é possível o reconhecimento de tempo especial prestado com exposição ao agente nocivo periculosidade, na atividade de motociclista, em data posterior a 05/03/1997, desde que laudo técnico comprove a permanente exposição à atividade nociva. […] (TRF4, AC 5008663-70.2016.4.04.7200, NONA TURMA, Relator para Acórdão JOÃO BATISTA LAZZARI, 01/02/2019)

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. PERICULOSIDADE. MOTOBOY. […] O rol de atividades prejudiciais à integridade física do segurado é meramente exemplificativo para fins previdenciários, conforme Tema nº 534 dos Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça. Logo, havendo prova técnica demonstrando a periculosidade da profissão exercida no específico caso dos autos, impõe-se o reconhecimento da especialidade. […] (TRF4, AC 5001397-20.2017.4.04.7031, DÉCIMA TURMA, Relator MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, 09/11/2022)

Então, embora se trate de entendimento construído apenas na jurisprudência, é possível a concessão de aposentadoria especial aos motociclistas. Isso significa que o INSS vai negar o pedido, mas judicialmente existem bons precedentes para reconhecer o direito à aposentadoria.

Requisitos da aposentadoria especial aos motociclistas

Antes da reforma da Previdência de 2019, para ter direito à aposentadoria especial, era necessário trabalhar por 25 anos em atividades com exposição a agentes nocivos. Se o segurado completou esse tempo até 13 de novembro de 2019, ele tem direito às regras antigas – este é o chamado direito adquirido.

Por outro lado, após a reforma, há uma regra de transição que exige 25 anos de trabalho especial e um total de 86 pontos – pontos são o resultado da soma da idade mais o tempo de contribuição total.

Por fim, para segurados filiados após a reforma, a idade mínima é de 60 anos e é necessário ter trabalhado 25 anos em atividade especial.

Assim, o requisitos podem ser resumidos da seguinte forma:

  • Pré-reforma: 25 anos de trabalho em atividade especial;
  • Regra de transição: 25 anos de atividade especial e 86 pontos;
  • Regra permanente: 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade.

Fonte: PrevLaw 

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