Com este entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Torres (RS) — pela competência delegada —, que concedeu o benefício de pensão por morte da mãe a um homem maior de idade declarado inválido. O filho incapaz, representado no processo por um curador, tem distúrbio psiquiátrico crônico (esquizofrenia paranoide) desde a infância, sendo incapacitado para o trabalho e para exercício de seus diretos.
Pedido procedente
Segundo os autos da ação previdenciária, a sentença foi prolatada no sentido da procedência do pedido feito pelo curador. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a implantar o benefício de pensão por morte, com o pagamento das parcelas em atraso, desde a data do óbito, corrigidas (IPCA-E) e com juros. O INSS, no entanto, apelou ao TRF-4, pleiteando a reforma da decisão de primeiro grau. Segundo alegou a autarquia, a incapacidade surgiu após o autor completar os 21 anos de idade. Dessa maneira, ele não poderia receber a pensão. Caso fosse mantida a concessão, o Instituto requereu a mudança na forma de cálculo da correção monetária e dos juros de mora dos pagamentos.
Fonte: Conjur