Dumping social, terceirização e os direitos de personalidade nas relações de emprego

Por Leda Maria Messias da Silva e Muriana Carrilho Bernardineli

Apresentamos um paralelo entre a relação empregatícia terceirizada e o dumping social no ambiente de trabalho. Nessa acepção, direito do trabalho está intimamente ligado ao mercado, de modo que o crescimento nos meios de produção acarreta a necessidade de terceirização de algumas atividades e consequentemente promove o aumento na violação aos direitos da personalidade do trabalhador, o qual se depara com a indisponibilidade de sua força de trabalho perante o mercado, e, por conseguinte, torna-se objeto na relação empresarial e sujeito de constantes violações. Assim, a busca por um ambiente de trabalho decente e não degradante à integridade física e mental do trabalhador, apesar de não ser tema recente, ainda não obteve a concretização almejada, razão pelo qual se mostra inesgotável frente ao atual contexto social, devendo por isso ser objeto de debates em busca de melhoria nas condições de trabalho no mundo contemporâneo. Registrando-se, por fim, que se trata de pesquisa teórica, na qual utilizou-se pesquisas em bibliografias, artigos, jurisprudência e fatos motivados. A metodologia empregada é o método indutivo, através do estudo de casos particulares para o geral.

O presente artigo tem o intuito de analisar a relação entre o direito do trabalho e o desenvolvimento econômico, confrontando a terceirização e o dumping social nas relações de emprego, assim como suas consequências nos direitos da personalidade do trabalhador. Nesse ínterim, a problemática reside no fato de que mesmo com a conquista de inúmeros direitos trabalhistas, progressivamente, empresas vêm utilizando-se da mão-de-obra sem qualquer preocupação com o ser humano, violando direitos da personalidade dos trabalhadores com o único intuito de obter lucros.

A exploração da mão-de-obra está diretamente relacionada à globalização, no entanto, não se pode deixar de olvidar o trabalhador, parte hipossuficiente na relação empregatícia, que, ao ser inserido em um meio ambiente de trabalho indigno e degradante, sofre lesões a direitos personalíssimos, os quais repercutem em toda a comunidade que se torna vítima do meio ambiente de trabalho não edificante. Desta forma, imprescindível a busca por um ambiente de trabalho sadio e mais humano.

Por isso, inicialmente, conceituar-se-á meio ambiente de trabalho, assim como a necessidade de proteção aos direitos da personalidade do trabalhador no ambiente laborativo, com ênfase nas empresas que utilizam trabalho terceirizado.

Quanto à qualidade ambiental do local de trabalho, abordar-se-á o preconizado pelo ordenamento jurídico vigente e também o posicionamento de organizações internacionais, como a OIT, na busca pela promoção de um trabalho decente, em um local digno e saudável, propulsor do desenvolvimento humano.

Neste seguimento, a problemática será direcionada ao meio ambiente de trabalho das empresas com atividade terceirizada, o que na maioria das vezes mostra-se como uma forma de descumprir direitos e garantias trabalhistas.

Facilmente, constata-se no atual modelo de sociedade, a existência de empresas terceirizadas que praticam o que se denomina dumping social, o qual representa a exploração do trabalhador em prol do lucro exacerbado do tomador de serviços, refletindo não apenas no ambiente de trabalho, mas também na sociedade como um todo. Assim, resta clara a violação aos direitos da personalidade do trabalhador quando da prática do dumping social, razão pelo qual com o presente artigo busca-se refletir sobre um equilíbrio entre as exigências do mercado e os direitos trabalhistas.

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Leda Maria Messias da Silva é Pós-doutora, pela Universidade de Lisboa-Portugal, em Direito do Trabalho, Doutora e Mestre em Direito das Relações Sociais, pela PUC-SP; Docente do curso de Graduação e Pós-graduação em Direito da Universidade Estadual de Maringá-UEM; Docente da Graduação e do Mestrado em Ciências Jurídicas do Centro Universitário de Maringá – Unicesumar.

Muriana Carrilho Bernardineli é Mestranda em Ciências Jurídicas pela Unicesumar (Centro Universitário de Maringá). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá. Docente do curso de Graduação em Direito da Faculdade Alvorada em Maringá – PR.

FonteRevista da Faculdade de Direito da UFMG

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