Trabalhador exposto a ruído é indenizado em ação contra a Braskem

Trabalhador que teve perda auditiva induzida por exposição a ruído obtém vitória em ação contra a Braskem S.A. no TRT da 4a Região. O processo, protocolado em janeiro de 2013 e que tramitava na Vara da Justiça do Trabalho de Triunfo, pleiteava reparação de danos em razão de doença ocupacional.

Foi reconhecido o direito do trabalhador receber indenização por danos morais e materiais pela não observância das normas de segurança no ambiente trabalho”, afirmou sua advogada, Dra. Marilinda Marques Fernandes.

De acordo com a decisão judicial, o reclamante receberá, a título de danos materiais, pensão mensal vitalícia equivalente a 14% do salário, e indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, ambos valores acrescidos dos juros que incidem desde a data do ajuizamento da ação.

Acórdão: 0000067-23.2013.5.04.0761 RO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×