SOBRE O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS EM AÇÕES CONTRA O INSS

 Foi remetido ao Senado o PL 3.914/2020, o qual dispõe sobre honorários periciais em ações em que seja parte o INSS. Evidentemente que tal projeto acarreta para o trabalhador e para a trabalhadora, nas ações movida contra o INSS, os seguintes prejuízos:

  1. A partir de 2022, impõe ao trabalhador antecipar o valor estipulado para a realização de perícias médicas.
  2. Afasta a gratuidade da justiça ao estabelecer que, em relação ao pagamento da perícia médica, a dispensa só ocorrerá se, além de beneficiário da gratuidade, cumulativamente, pertencer à família de baixa renda , assim considerado apenas aquele que comprovar renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo, ou renda familiar mensal de até três salários – mínimos.
  3.  Caso o trabalhador seja dispensado do pagamento, o poder publico arcará com apenas e tão somente uma perícia por processo, independentemente de o processo ter tramitado por mais de uma instância julgadora.
  4. A regra vale tanto para as ações que tramitam na Justiça Federal quanto às ações de acidente de trabalho de competência originária na Justiça estadual.
  5. Estabelece como requisitos da petição inicial informações que demandariam, desde o início do processo, o auxílio de um perito, como a descrição clara da doença e das limitações que ela impõe, e as possíveis inconsistências na avaliação médico pericial.

É manifesta a finalidade de asfixiar o trabalhador, impondo-lhe o ônus financeiro da perícia, que na prática inviabilizará a propositura de ações quer previdenciárias propriamente ditas quer acidentárias.

O Projeto além do mais cria na prática uma restrição aos benefícios que o Código de Processo Civil estabelece aos beneficiários da gratuidade de justiça, ao condicionar essa gratuidade em relação aos honorários periciais á cumulação da comprovação de um limite de renda mensal, o que afronta o inciso XXXV do art.5º da Constituição federal, que garante o livre acesso à Justiça, e um limite  ao disposto no inciso LXXIV do art.5º, que estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

O projeto, após a audiência publica promovida pelo senador Paulo Paim foi retirado da pauta na quarta-feira (22) Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a matéria voltará ao Plenário “oportunamente”. Nos colocando como imperativo a resistência a tal projeto.

Marilinda Marques Fernandes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×