Reforma da Previdência foi alterada pela Câmara; veja 5 pontos que mudaram

A reforma da Previdência avançou mais uma etapa no Congresso, mas com alterações significativas. O texto principal, que havia sido aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados na quarta-feira (10), recebeu várias propostas de mudanças –dessas, cinco foram aprovadas. Veja abaixo quais foram:

Tempo de contribuição para homens: caiu de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição ao INSS para homens poderem se aposentar. Porém, para garantir 100% do valor do benefício, terão de contribuir por 40 anos, como já estava na proposta. Também continua valendo a idade mínima de 65 anos.

100% de aposentadoria para mulheres: caiu de 40 para 35 anos o tempo de contribuição para as mulheres terem direito a 100% do valor da aposentadoria. Para se aposentar, elas precisarão ter, pelo menos, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS.

Idade mínima para policiais federais: caiu para 53 (homens) e 52 (mulheres) a idade mínima de aposentadori para policiais federais, rodoviários federais, agentes penitenciários federais, agentes socioeducativos federais, policiais legislativos e policiais civis do Distrito Federal da ativa, desde que cumpram um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar. Caso contrário, a idade mínima continua sendo de 55 anos (ambos os sexos).

Pensão por morte X renda formal: os deputados aprovaram uma emenda de redação para garantir a quem não têm renda formal –como emprego com carteira assinada, algum benefício do INSS ou contrato de aluguel– pelo menos um salário mínimo de pensão por morte.

Regras de transição para professores: foram aprovadas regras de transição mais suaves para professores da ativa. Para eles, a idade mínima para aposentadoria baixou de 58 para 55 anos (homens) e de 55 para 52 anos (mulheres), com o pagamento de um “pedágio” de 100%.

A reforma propõe uma ampla mudança nas regras para a aposentadoria. Uma das principais é a definição de uma idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para os trabalhadores em geral terem direito ao benefício. Ainda faltam algumas etapas para a reforma ser aprovada e entrar em vigor. Até lá, continuam valendo as regras atuais.

 

Texto: UOL Economia

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