Lei que reduz tempo de contribuição para deficientes é regulamentada

Contribuintes já podem se valer dos direitos assegurados pela Lei Complementar aprovada pela Câmara e Senado que garante redução do tempo de contribuição para a Previdência Social em até dez anos.

Começa a valer hoje a Lei Complementar 142/13, que garante a redução em até dez anos no tempo de contribuição para aposentadoria dos segurados com deficiência. O decreto que regulamenta a lei foi assinado hoje, Dia Mundial da Pessoa com Deficiência, pela presidente Dilma Rousseff, em cerimônia no Palácio do Planalto que contou com a presença dos presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e do Senado, Renan Calheiros, além de parlamentares, ministros e pessoas com deficiência.

O texto indica o que são deficiências leve, moderada e grave para concessão do benefício antes do tempo regular, hoje de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para a mulher. A lei que permite a aposentadoria especial para pessoa com deficiência foi sancionada em maio a partir de texto votado na Câmara e no Senado.

O texto garante também a aposentadoria aos 60 anos de idade se homem e 55 anos se mulher, independentemente do grau de deficiência desde que cumpridos 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência. Para se aposentar, o segurado com deficiência deve passar por três etapas de análise: administrativa, pericial e social.

O benefício pode ser solicitado pelo número 135. Hoje são mais de 46 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência.

Na cerimônia de assinatura do decreto a presidente Dilma Rousseff destacou que a deficiência não é doença mas que deve ser respeitada e que devem ser garantidos direitos previdenciários diferenciados tendo em vista a condição especial dessas pessoas no mercado de trabalho. A presidente Dilma que o decreto, além de analisar os graus de deficiência, também vai considerar, para a concessão do benefício, as condições de trabalho delas e também as condições de acesso de casa ao trabalho.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×