Empresas terão que incluir pessoas com deficiência no mercado de trabalho

Duas decisões da Justiça do Trabalho da Bahia – uma na 25ª e outra da 35ª Vara de Salvador – resultaram em medidas que garantem a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Em ambos os casos, empresas que se negavam a cumprir a cota mínima de vagas para esse perfil de trabalhador estão obrigadas a cumprir o que determina a lei sob pena de pagamento de multas. As ações foram movidas pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT/BA) e as duas empresas – Cemon Engenharia e Construções e Contrate Gestão Empresarial – terão que contratar pessoas com deficiência ou reabilitadas em até um ano para atingir o percentual mínimo de empregados com essas características.

À Cemon Engenharia – que presta serviços, dentre outras, para a Petrobras no ramo de manutenção industrial – a juíza Hineuma Márcia Cavalcanti Hage, da 25ª Vara de Salvador, determinou o pagamento de indenização de R$ 120 mil por danos morais coletivos. A condenação será revertida para uma instituição sem fins lucrativos ligada à defesa das pessoas com deficiência, a ser indicada pelo MPT/BA. Além disso, a empresa terá que atingir a cota de 4% de seu quadro funcional com pessoas com algum tipo de deficiência ou em reabilitação, sob pena de multa mensal de R$10 mil por cada trabalhador que deixar de ser contratado.

Essa é uma decisão exemplar, porque, muito mais do que aplicar uma penalidade de indenização por dano moral coletivo, o que buscamos é fazer com que as empresas absorvam as pessoas com deficiência. Nesse ponto, a sentença é precisa, ao estabelecer multa mensal por cada uma das vagas não preenchida, comentou o procurador do trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior, autor da ação.

Para o procurador, a multa mensal pela não contratação é muito mais eficiente do que, por exemplo, definir que a empresa deve contratar pessoas com deficiência assim que forem surgindo vagas. Não temos como manter uma fiscalização cotidiana sobre empresas para verificar se isso está sendo cumprido, e ainda teríamos que provar o descumprimento. Nesse caso, não. A sentença é clara e simples. Determina a contratação imediata e dá um ano a partir da data da sentença para que a cota seja atingida. A partir daí, estabelece multa mensal de R$10 mil por cada vaga de pessoa com deficiência não preenchida, esclareceu. A decisão foi proferida no último dia 30 de março.

TREINAMENTO DE MÃO DE OBRA – Outra decisão que beneficia pessoas com deficiência e obriga mais uma empresa a cumprir o que determina a lei atingiu a Contrate Gestão Empresarial em uma liminar concedida pela juíza Silvana Maria Dias Rezende, titular da 35ª Vara de Salvador, que continua apreciando o caso, já que a ação corre, com pedido de indenização por danos morais coletivos de R$100 mil. Porém, a liminar concedida já determina a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas do INSS no prazo de um ano e estabelece que, para demitir qualquer trabalhador que esteja nessa classificação, a empresa deverá, antes, contratar outro profissional que atenda aos mesmos requisitos.

A sociedade não pode mais tolerar argumentos de empresas para não absorver pessoas com deficiência. Se a empresa não encontra um trabalhador habilitado para as funções de que precisa, que encontre uma pessoa com deficiência e treine. O importante é que os gestores compreendam o papel social de cada empresa e que lei só existe para ser cumprida, ressaltou a procuradora do trabalho que atuou no caso, Rita Mantovaneli, que cita associações como Apada e Apae como instituições capazes de identificar, recrutar e capacitar pessoas com deficiência para diversas funções. A multa estabelecida nesse caso também é de R$10 mil por empregado que faltar para atingir a cota mínima ou que tenha sido demitido sem a prévia substituição por outro classificado como reabilitado ou com deficiência.

LEGISLAÇÃO – A legislação brasileira determina que empresas com mais de 100 funcionários devem destinar de 2% a 5% dos postos de trabalho para pessoas com limitações físicas ou mentais ou ainda para trabalhadores em processo de reabilitação pelo INSS. Muitas empresas ainda resistem, mas a cultura tem se modificado, com oferta de vagas e de cursos de formação profissional para esses públicos. De acordo com o MPT/BA, aumentou a inclusão desse tipo de trabalhador no mercado, inclusive com assinatura de termos de ajustamento de conduta para que empresas revertam o que seriam as indenizações por danos morais coletivos devidas pelo não cumprimento das cotas para pessoas com deficiência em financiamento de cursos de formação profissional voltados para esse público e promovidos por instituições como Apae e Apada.

No próximo dia 30, o Sine-Bahia promove um dia dedicado à inserção de pessoas com deficiência e reabilitadas no mercado de trabalho, com ofertas de vagas em mais de 50 empresas.O Dia D da Inclusão marca os esforços de diversos órgãos públicos e entidades da sociedade civil organizada para promover o acesso de pessoas com deficiência ao mercado de trabalho, com dignidade e igualdade de oportunidades, e acontece simultaneamente e vários estados.

ACP 0000920-84.2010.5.05.0025 (Cemon) e ACP 0000102-63.2014.5.05.0035 (Contrate)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

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